Título: Justiça cassa prefeito de Ilhabela
Autor: Bárbara Souza
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/05/2005, Metrópole, p. C1

A Justiça Eleitoral determinou ontem a cassação do prefeito de Ilhabela, Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PTB), que cumpre seu segundo mandato. A sentença do juiz eleitoral de São Sebastião, Luiz Antonio Carrer, torna o prefeito inelegível por três anos a partir das eleições de 2004. As sanções atingem também o vice-prefeito, Antonio Carlos Cajado Simões (PL). Em março, o Estado publicou reportagem sobre irregularidades nos Loteamentos Siriúba 1 e 2, alguns comercializados pela Imobiliária Ilhabela Imóveis, da qual o prefeito é sócio.

A denúncia de ação por crime eleitoral foi protocolada pela então candidata a vereadora Mônica Gomes (PSDB), em 16 de dezembro. Ela afirma que o prefeito usou uma festa popular no Bairro do Portinho, no dia 18 de setembro, para fazer comício. Segundo Mônica, havia indícios de que Manoel Marcos empregou dinheiro público para montar a estrutura da festa e a aproveitou para o comício.

A fita de divulgação e as fotos que comprovam a realização do showmício no mesmo dia, hora e bairro da Festa da Primavera foram juntadas ao processo. Ontem, Mônica reafirmou que as provas eram "escandalosas". "Passei muito desgaste, muita pressão nesse período, mas sempre acreditei na Justiça", disse. Mônica contou com três advogados para mover a ação: Tito Costa, Ricardo Costa e Francisco Otavio de Almeida Prado Filho.

Na sentença, o juiz afirma que "não se admite mais a imoralidade pública que afeta a concorrência eleitoral".

APELAÇÃO

Manoel Marcos vai recorrer da sentença. Segundo seu advogado, Hélio Silveira, o recurso já está sendo preparado. O prazo para recorrer é de três dias. O advogado considerou a cassação "uma extremada decisão" do juiz e afirmou que o comício havia sido agendado antes da Festa do Portinho, que teria aproveitado o número de pessoas atraídas pelo evento político para aumentar a renda. "As barracas foram cedidas pela prefeitura, sem conhecimento do prefeito. O comício foi custeado totalmente pela campanha de Manoel Marcos", disse.

Segundo o advogado, não ficou expressa na sentença a determinação de afastamento do cargo. Para ele, a saída de Manoel Marcos, enquanto corre a apelação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é prejudicial à cidade. "Ele teve mais de 60% dos votos em Ilhabela."

Ele argumenta ainda que a sentença contraria parecer do promotor eleitoral de São Sebastião, Bruno Marcio de Azevedo, que se manifestou contrário à cassação.

Na opinião do especialista em direito administrativo Marco Antonio Innocenti, a força política da região poderia pressioná-lo a deixar o cargo. "Fica uma sensação de instabilidade muito grande."

Um dos advogados da acusação, Prado Filho diz que, com base no artigo 73 da Lei Eleitoral, "as penalidades têm aplicação imediata, a menos que ele consiga um efeito suspensivo no TRE".

Também não foi determinado na sentença quem assumirá caso Manoel Marcos seja definitivamente cassado. Provisoriamente, assumiria o presidente da Câmara, Luiz Lobo (PL), enquanto não se define se haverá novas eleições ou se quem passa a ocupar a cadeira é o segundo candidato mais votado nas eleições passadas.