Título: Investidor quer falência e prisão de Edemar
Autor: Thelio de Magalhães
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/05/2005, Economia, p. B3

Um grupo de grandes investidores empresariais comunicou ontem ao interventor nomeado pelo Banco Central, Vânio César Pickler Aguiar, que não pagará as debêntures emitidas pelo Banco Santos e empresas coligadas. Os advogados Sérgio Reis e Paulo Esteves, que representam os investidores, consideram as emissões fraudulentas, pois as debêntures não estavam registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, violaram a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), que prevê de 2 a 8 anos de cadeia. Os investidores sugerem ainda ao interventor que requeiram ao Ministério Público Federal a prisão preventiva do ex-dono do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. Segundo eles, a medida é autorizada no artigo 30 da lei, em "razão da magnitude da lesão causada". No caso do Banco Santos, essa "magnitude" está mais do que comprovada, tanto que o decreto de liquidação extrajudicial aponta rombo de R$ 2,236 bilhões, decorrente de fraude e má gestão.

Levantamento dos advogados aponta emissões fraudulentas de cerca de R$ 1 bilhão. As demissões começaram em 30 de dezembro de 2002. Somente a Santospar emitiu R$ 450 milhões, operando por meio de uma "laranja", Alessandra de Souza Petri, uma doceira que mora numa casa modestíssima em Vila Formosa.

A negativa dos credores foi comunicada em resposta à notificação enviada pelo interventor, intimando-os para pagamento. Acrescentam que o Banco Santos não podia emprestar a seus administradores ou empresas coligadas e muito menos emitir debêntures.

A forma encontrada foi a criação de empresas (Santospar, Sanvest, offshores dentre outras) com testas-de-ferro. Estes promoviam a retirada do dinheiro da instituição financeira para adquirir títulos que, na verdade, eram dela mesmo. As debêntures emitidas de forma privada eram vendidas por funcionários do Banco Santos, situação que contraria a Lei das Sociedades Anônimas, e passaram a caracterizar emissão pública. Em decorrência, era indispensável o registro na CVM, como estabelece a Lei 6.385/76.

Destacam ainda os advogados que o BC autorizou o liquidante do Banco Santos a pedir ao Judiciário a decretação da falência da instituição. A concretização dessa medida vai estender os seus efeitos às empresas que ocultam o patrimônio desviado por Edemar.

Segundo eles, se o interventor e o liquidante agirem rapidamente, "poderá ser editada a consumação de ilícito em andamento". Enquanto o Banco Santos ia à bancarrota, uma empresa da mulher de Edemar (Márcia Cid Ferreira) ampliou o capital em R$ 370 milhões. Márcia aparece ainda em empresas que possuem R$ 865 milhões, enquanto as holdings de Edemar têm R$ 653 milhões.

Edemar é ainda dono de uma mansão de cinco andares no Morumbi, avaliada em R$ 50 milhões, e proprietário de uma coleção de arte milionária. Quase todo o seu patrimônio está em nome de uma empresa do Caribe.

Os investidores pedem "atuação do interventor para que colabore na imediata decretação da falência e bloqueio do patrimônio milionário, que certamente será mais importante que a cobrança de créditos indevidos".