Título: Governo admite regulamentar operações da PF em escritórios de advogados
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/05/2005, Nacional, p. A8

Sob pressão de algumas das mais influentes e conceituadas bancas da advocacia criminal, tributária e empresarial do País, o governo admite editar portaria para regulamentar e disciplinar as ações da Polícia Federal que incluam blitze em escritórios. Após reunião de uma hora e meia, o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, pediu aos advogados que recebeu ontem cedo no escritório da Presidência da República em São Paulo, que apresentem sugestões e relatório apontando os casos em que a PF teria agido abusivamente. Os advogados indicam "mais de dez" incursões dos federais.

Foi um encontro pacífico. Os advogados são amigos de Thomaz Bastos há quase três décadas. Advogado criminal há 49 anos, o ministro mostrou-se sensibilizado com os apelos e prometeu estudar o assunto. "Levamos ao ministro nossas preocupações com relação à conduta da PF nas ações de busca e apreensão", destacou Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB em São Paulo. Participaram do encontro o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo de Bastos Neto, e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Tales Castelo Branco. "Ninguém é contra a investigação, mas a PF não pode invadir escritório porque o advogado é defensor de um investigado", protesta o criminalista Roberto Podval.

Os advogados revelaram "apreensão e indignação" com os mandados de busca genéricos. "Por óbvias e justificadíssimas razões, inclusive o fato de estar submetido ao direito-dever do sigilo, o advogado tem sua própria inviolabilidade e a do seu escritório asseguradas na Constituição e no estatuto da profissão", adverte o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. "Se, para a expedição de quaisquer mandados, são exigidas aos juízes as 'fundadas razões' previstas no Código de Processo Penal, com muito maior motivo isso deverá ocorrer no tocante aos escritórios, porque protegidos pela inviolabilidade constitucional específica. Os advogados não pretendem imunidades ou privilégios. Já que no Brasil vige, ao menos em tese, o Estado de Direito, os advogados desejam apenas o integral respeito das autoridades às regras impostas pelo constituinte e pelo legislador. Só isso, nada mais."