Título: PEC define restrições ao capital externo
Autor: Renato Cruz
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/05/2005, Economia, p. B15

PROPRIEDADE: A PEC 55 quer modificar o artigo 222 da Constituição Federal, que diz, em sua redação atual: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País". Além de "empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens", a restrição de controle passaria a englobar "empresa de acesso à internet e de empresa que explore a produção, programação ou o provimento de conteúdo de comunicação social eletrônica dirigida ao público brasileiro, por qualquer meio e independentemente dos serviços de telecomunicações que façam uso e com os quais não se confundem". A proposta também dá nova redação aos três parágrafos do artigo mencionado, acrescentando o novo tipo de empresas. O parágrafo primeiro da PEC diz que "em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas citadas no caput deste artigo deverá permanecer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação".