Título: Liberado, criminoso volta à ativa
Autor: Marcelo Godoy
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/05/2005, Metrópole, p. C1

De 29 casos de apreensão de armas de brinquedo ocorridas de 1.º de janeiro de 2004 até 25 de abril de 2005 nos Jardins, zona sul de São Paulo, 10 estavam relacionados a prisões em flagrante ou detenções de adolescentes - foram 6 casos de adolescentes detidos em assaltos e 4 de adultos. Entre os adolescentes achados com armas de brinquedo, havia um de 13 anos e outro de 14, que estavam na esquina da Rua Estados Unidos com a Alameda Ministro Rocha Azevedo. No último caso, há um mês, dois outros adolescentes foram pegos na Avenida 9 de Julho com duas armas de brinquedo - haviam acabado de praticar um roubo.

A polícia também encontrou dois homens procurados pela Justiça passeando com os brinquedos pelos Jardins. Por fim, os investigadores acharam um suspeito que, além da réplica, tinha um relógio Rolex de verdade no bolso. Nos outros 17 casos, o bandido perdeu a arma, mas voltou às ruas da região - as prediletas dos ladrões são as Avenidas Brasil e 9 de Julho e as Ruas Estados Unidos, Pamplona e Oscar Freire.

Além de não ser mais crime, o uso de arma de brinquedo deixou de ser motivo para aumentar a pena do acusado de roubo, como determinava a súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta dizia que a arma de brinquedo devia ser considerada como se verdadeira fosse, transformando o crime de roubo simples para roubo à mão armada. O cancelamento da súmula do STJ ocorreu em 2001. Atualmente, a réplica da arma é tida apenas como instrumento eficaz para ameaçar e intimidar a vítima, o que faz o criminoso ser acusado de roubo simples - subtrair algo mediante ameaça. "Trata-se, hoje, de entendimento pacífico", disse o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes.