Título: Empresa pode rastrear e-mails, decide o TST
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/05/2005, Economia, p. B3

Cuidado com o que você escreve. Uma polêmica e inédita decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos empregadores a rastrearem o e-mail de trabalho de seus empregados e, em caso de desvirtuamento do uso, demiti-los por justa causa. Firmada pelos ministros da 1.ª Turma do TST, a tese poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com chances de ser derrubada, já que a Constituição brasileira garante a inviolabilidade das correspondências, com restrição apenas em casos de estado de sítio ou de defesa. O entendimento foi estabelecido pelo TST durante o julgamento de um recurso de um ex-funcionário do HSBC Seguros Brasil S.A., demitido em 2000 por enviar fotos de mulheres nuas para colegas de trabalho. Os ministros concluíram de forma unânime que a prova para a demissão por justa causa é legal e não houve violação à intimidade e à privacidade do ex-empregado. Conforme a decisão, o empregador pode exercer, "de forma moderada, generalizada e impessoal", o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela conta de e-mail por ele fornecidas. O objetivo seria evitar abusos que podem causar problemas à empresa. Relator do recurso julgado pelo TST, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que o e-mail fornecido pela empresa equivale a uma ferramenta de trabalho. Para Dalazen, a senha pessoal "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens".

Segundo o ministro, ela serve para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais. O uso do e-mail para mensagens particulares foi admitido pelo ministro, desde que seja feito de forma comedida e respeitando a moral e os bons costumes. O ministro disse ainda que a inviolabilidade das correspondências, garantida pela Constituição, vale para comunicações pessoais e não para os e-mails corporativos.

Antes do TST, a Justiça do Trabalho de 1.ª Instância tinha determinado a anulação da demissão por justa causa. A decisão foi baseada no princípio constitucional da inviolabilidade das correspondências. Mas esse entendimento foi modificado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10.ª Região, sediado em Brasília, que decidiu favoravelmente à empresa.

"Monitorar e-mail é um absurdo, uma invasão da privacidade", afirmou o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados), Carlos Alberto Valadares Pereira. Para ele, a solução é que empregador e funcionários negociem regras de bom uso da tecnologia, como aconteceu no Serpro, onde uma comissão paritária definiu as normas e acabou com as ações que havia na Justiça.

Os especialistas também recomendam documentar as regras para uso do e-mail e outros recursos tecnológicos. "Mesmo com a decisão do TST, é sempre melhor que a empresa tenha um regulamento interno de segurança da informação", disse o advogado Renato Opice Blum. O advogado Norberto Gonzalez Araújo também destacou a importância do trabalho preventivo, e acrescentou que a política tem que ser a mesma para todos, sem privilégios. "O que não pode haver é o monitoramento de um único funcionário, para cavar justa causa. Se isto acontecer, o risco de a empresa perder a ação é muito grande."