Título: Venda fracionada não terá a quantidade exata prescrita
Autor: Lígia Formenti, Claudia Ferraz
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/05/2005, Vida &, p. A28
REGRAS: A Anvisa divulgou ontem as regras para a venda fracionada de medicamentos. A partir de agora, farmácias interessadas em vender medicamentos por unidade terão de se registrar nas vigilâncias regionais. A venda não será exatamente na quantidade prescrita pelo médico, como se previa. "Tudo vai depender das máquinas disponíveis pelo fabricante", admitiu o presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch. Isso significa que, se alguém precisar de três cápsulas, mas a indústria conseguir inscrever dados básicas do remédio só em embalagens de quatro, será preciso comprar quatro unidades. Ele diz que algumas fábricas não têm capacidade de vender embalagens em que constem, em cada unidade, as informações básicas. "O mercado vai se regular. Achamos que a indústria que não tiver tais maquinários, diante da concorrência, vai providenciá-los."
A venda fracionada não é obrigatória. Nem para indústria, nem para farmácias. Para receber a autorização, as farmácias terão de seguir uma série de requisitos. O remédio só pode ser separado por um farmacêutico. Os medicamentos usados no fracionamento vêm em caixas grandes. Ao fazer a venda, o farmacêutico separa a quantidade prevista na receita e a documenta num livro de registro.
O paciente recebe o remédio numa embalagem própria, onde estão inscritos a quantidade vendida, o nome fantasia, o princípio ativo, o número do lote e o nome do farmacêutico, além da data de validade. L.F.