Título: Deputados querem foro privilegiado para policiais
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/05/2005, Nacional, p. A10
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) debate a constitucionalidade da lei do foro privilegiado - promulgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso a uma semana do término de seu mandato -, em São Paulo um grupo de deputados quer estender o benefício para delegados e oficiais da Polícia Militar. Por meio de alteração à Constituição estadual, eles articulam incluir no rol dos beneficiários do foro os policiais processados por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
São duas emendas constitucionais. A primeira, apresentada no início do mês, contempla os delegados. A segunda emenda, número 8, que recebeu 34 assinaturas, amplia o privilégio aos militares.
Os deputados paulistas argumentam que os delegados e oficiais "ocupam dentro do Estado cargos e funções de relevância, por isso devem ser julgados por órgãos superiores da Justiça". Na prática, o foro especial para tais servidores seria exercido perante o Tribunal de Justiça, mais alta instância do Judiciário paulista.
ASPIRAÇÃO
As emendas atendem a uma antiga aspiração dos policiais mais graduados, que não se conformam em responder a processos judiciais na primeira instância. Eles avaliam que os magistrados do TJ decidem com mais cautela, sem sofrer pressões do Ministério Público.
Atualmente, prevê o artigo 74 da Carta estadual, compete ao TJ processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores, os juízes civis e os militares, os promotores do Ministério Público - exceto o procurador-geral de Justiça -, o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar do Estado.
No texto das emendas, os deputados incluem os delegados e os oficiais de todas as classes e patentes. Cerca de 15 mil militares e civis seriam alcançados pelo benefício, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, pela Comissão de Segurança Pública e pelo plenário da Assembléia.
Mesmo que passe no Legislativo de São Paulo, o privilégio para delegados e oficiais poderá ser barrado no STF. Em 2004, os ministros da mais alta Corte do País, em votação unânime, alertaram para a impossibilidade de extensão da prerrogativa de foro a delegados do Mato Grosso "ainda que por previsão da Carta estadual, em face da ausência de previsão simétrica no modelo federal". Na Constituição Federal, não há previsão de foro aos delegados federais.
IMPROBIDADE
O STF está discutindo a constitucionalidade da lei do foro instituída no governo FHC. A lei promoveu duas alterações no artigo 84 do Código Penal, concedendo o privilégio a ex-ocupantes de cargos públicos e a administradores processados por improbidade.
A lei do foro foi questionada pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade. Promotores e procuradores da República avaliam que o privilégio não pode ser estendido a ex-ocupantes de cargos públicos e nem aos réus por improbidade.
"Não sou a favor do foro para delegados e oficiais", avisou o deputado Renato Simões, líder do PT na Assembléia paulista. Ele subscreveu as emendas, mas apenas a título de apoio para que as propostas possam ter oportunidade de ser examinadas pela CCJ e pela Comissão de Segurança.
O procedimento é normal na Casa, porque emenda à Constituição exige o mínimo de 33 assinaturas para ser apreciada. "Isso não caracteriza apoio do PT ao mérito das emendas." Na avaliação de Simões, "a tendência do partido é votar contra o foro". O PT possui a maior bancada na Assembléia, com 23 deputados.