Título: Maus administradores na mira do novo MP
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/05/2005, Nacional, p. A11

Vem aí mais um Ministério Público - o Ministério Público de Contas, que atuará nos limites do Tribunal de Contas do Estado para "assegurar a concreta observância, pela administração pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Os procuradores de contas terão livre acesso às auditorias e a todos os processos sob exame do TCE paulista "para requerer as medidas de interesse da Justiça, da administração e do erário", segundo o artigo 3.º de projeto de lei que a presidência do tribunal encaminhou à Assembléia.

Eles terão autonomia para promover a cobrança judicial e o arresto de bens de autoridades municipais e estaduais - inclusive vereadores, prefeitos, secretários de Estado, presidentes de estatais e empresas públicas e superintendentes de autarquias - eventualmente responsáveis por contratos irregulares ou que causem lesão ao Tesouro. O novo MP - nos moldes do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal de Contas da União - deverá acelerar procedimentos que podem levar à punição dos administradores envolvidos em malversação de recursos públicos. Pelo sistema atual, o TCE remete ao Ministério Público do Estado documentos relativos a contratos e despesas realizadas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade.

O Tribunal de Contas de São Paulo é o maior do País. A Corte promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de 644 municípios e do governo do Estado. Em 2004, o TCE paulista julgou 19 mil processos.

Em março, promotores de Justiça da Cidadania - braço do Ministério Público do Estado - abriram investigação para identificar suposta lentidão na comunicação do TCE sobre irregularidades em prefeituras, Câmaras e repartições estaduais. Segundo os promotores, o atraso na remessa dos papéis garante impunidade a agentes públicos suspeitos, que acabam favorecidos com a prescrição.

Eles advertiram, ainda, que no Estado de São Paulo "não há lei estruturando a carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas, de modo que as vagas de conselheiros não são nem serão providas com observância da regra constitucional". Para os promotores, isso "coloca em situação de ilegitimidade eventual provimento assim ocorrido".

O projeto de criação do novo Ministério Público de Contas divide-se em 10 artigos e confere aos promotores de contas atribuição para providenciar junto à Procuradoria-Geral do Estado ou ao órgão de representação judicial dos municípios medidas para garantir o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos.

O MP de Contas não terá vínculo com o Ministério Público tradicional - aquele que atua perante o Judiciário, como fiscal da lei e guardião da democracia, propondo ações cíveis e criminais.