Título: Maluf se livra de ação por evasão
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/06/2005, Nacional, p. A18

A Justiça Federal arquivou ação penal contra Paulo Maluf, na qual ele era acusado de crime de evasão de divisas por manter recursos depositados ilegalmente na Suíça. A decisão é da juíza Silvia Rocha, da 2.ª Vara Federal, que declarou prescrito o processo e julgou extinta a punibilidade de Maluf neste caso. O ex-prefeito foi beneficiado por ter mais de 70 anos. O artigo 115 do Código Penal impõe, nesses casos, redução pela metade do prazo que a Justiça tem para punir. A pena máxima para o crime atribuído a Maluf é 6 anos. O tempo de contagem da prescrição é dobrado, vai a 12 anos, mas apenas nas ações em que o réu não chegou aos 70 de idade. A extinção desse processo representa importante vitória do ex-prefeito, porém não o livra de outra ação criminal também relativa aos ativos na Suíça. Na segunda ação, ele é formalmente denunciado por lavagem de capitais, peculato, corrupção passiva e quadrilha. Com base em documentos bancários que o Tribunal de Genebra enviou ao Brasil, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Maluf em duas ações. Os papéis apontam o ex-prefeito como suposto beneficiário da fundação White Gold, que movimentou US$ 446 milhões no Banco UBS de Zurique.

A primeira ação, sobre evasão, foi aberta em outubro. O ex-prefeito negou ter ativos no exterior. A defesa de Maluf e a acusação pediram extinção da punibilidade dos fatos imputados a ele. A Procuradoria da República reconheceu que os papéis não permitem conclusão "inicialmente firmada" de que o acusado manteve depósitos no exterior até outubro de 1998.

A Procuradoria admitiu que, após exame dos extratos bancários, "constata-se induvidosamente" que os depósitos foram mantidos até o fim do 1.º semestre de 1997. "Após esse marco, não há documentação hábil a demonstrar a existência de depósitos ativos nas contas encaminhadas pela Suíça." O encerramento das contas foi em outubro de 1998, mas a partir do 2.º semestre de 1997 "não está documentada movimentação financeira". O prazo prescricional teve início no 2.º semestre de 97, "quando cessou o estado de permanência do crime". A Procuradoria observou que "considerando que a denúncia foi recebida em outubro, há que reconhecer a passagem de mais de 6 anos; é forçoso reconhecer a prescrição".

A juíza ressaltou que a decisão se deu "única e exclusivamente por circunstância de ordem pessoal". Silvia alertou que o reconhecimento na ação por evasão não implica qualquer conseqüência ou prejuízo à segunda ação.