Título: Para TRT, assédio é crime mesmo entre colegas
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/06/2005, Vida&, p. A28

O assédio sexual também se caracteriza quando não há relação de subordinação, informou ontem o site Consultor Jurídico. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (São Paulo) e inova a jurisprudência sobre o tema. Até agora, só se admitia assédio quando o ato partia do chefe para seus subordinados. Os juízes paulistas consideraram que há assédio também na relação entre quem exerce funções que se equiparam. Com isso, rejeitaram recurso a um ex-funcionário da Legião da Boa Vontade (LBV) contra sentença da 11.ª Vara do Trabalho, que confirmou sua demissão por justa causa. As informações são do TRT paulista.

De acordo com o processo, o empregado - que era auxiliar de pessoal - foi demitido em virtude do teor de e-mails que enviava para suas colegas. Neles, se apresentava, anonimamente, como Paco Rabane e Cachorrão 17 cm.

Em uma das mensagens, ele disse que estava "fortemente atraído" pela colega. Para outra, afirmou que estava "muito feliz" com fim do casamento dela. "Eu adoraria ser seu amante. Um beijo molhadinho no cantinho da boca", escreveu a uma outra terceira colega.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso em segunda instância, "não se pode compactuar com procedimentos como os do reclamante, que não tem educação e respeito para com outras pessoas, especialmente por mulheres, mormente as casadas".

"Durante o serviço, o reclamante também não poderia usar o computador para mandar e-mails de forma desrespeitosa para outras pessoas. O reclamante deveria trabalhar durante o horário de serviço e não enviar e-mails como os mencionados", afirmou.