Título: CCJ deve votar projeto que abranda pena por compra de votos
Autor: Mariana Caetano
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/06/2005, Nacional, p. A13

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nesta quarta-feira alterações nas regras e punições sobre compra de votos. O projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) causa arrepios no comando da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Sem sucesso, a comissão pediu ao senador que retirasse o projeto. A aprovação na CCJ tem caráter terminativo, ou seja, a não ser que um grupo de pelo menos 10 senadores queira levá-lo a plenário, o projeto segue direto para votação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o artigo 41a da Lei Eleitoral, aprovado em 1999. Trata-se de artigo originado do primeiro projeto de iniciativa popular votado no Congresso. Uma campanha nacional capitaneada pela CNBB e pela Ordem dos Advogados do Brasil recolheu 1 milhão e 39 mil assinaturas e conseguiu que a captação de sufrágio resultasse na cassação automática do registro de candidatura ou diploma de eleito. Basta uma decisão de primeira instância, sem a análise definitiva da ação.

Desde 2000, segundo a CBJP, foram cassados 164 prefeitos, vereadores e deputados com base no 41a. Nas eleições de 2004, a comissão recebeu 184 denúncias.

"O espírito da lei está preservado, cabe aprimorá-la", defende o senador. "Só levei adiante o projeto porque recebi apoio em audiência na CCJ, no ano passado, do presidente do STF, Nelson Jobim, e dos representantes da OAB e da CNBB." Sua proposta torna mais rigorosos os prazos para abertura da ação - a partir da convenção que escolhe o candidato, não o registro, e até 15 dias após o pleito. Hoje não há limite, mas o Tribunal Superior Eleitoral tem adotado prazo semelhante. Também inclui no artigo a previsão de ação cautelar para suspender o efeito da decisão. Outra medida que já vigora na prática.

"Se o senador quer alterar um projeto de iniciativa popular, então que recolha as assinaturas para isso", diz o secretário da CBJP, Carlos Moura. "É da atribuição do Congresso legislar", responde Valadares. A comissão teme que a iniciativa possa "afrouxar" as regras. Pressionou e conseguiu, em 2004, que o senador César Borges (PFL-BA) retirasse projeto prevendo que a cassação só seria efetivada após o julgamento final da ação.

Valadares reconhece que há parlamentares que possam estar interessados em aliviar a vida de infratores, mas avisa que não admitirá emendas a seu projeto, exceto a autorização para incluir a previsão de que o infrator será tornado também inelegível.

Para o presidente do TSE, ministro Carlos Veloso, o projeto "chove no molhado". Ele é defensor de ainda maior rigor. Defende alterações na Lei Complementar n.º 64 de 1990, que trata de inelegibilidades. Certas restrições, como as previstas para administradores que tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas, explica, são dribladas por recursos. "Há vários casos em que a lei pune com uma mão e livra com a outra, mas acho difícil mudar isso no curto prazo."