Título: Nova revisão para o aposentado
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/06/2005, Economia, p. B11

Aposentados e pensionistas da Previdência Social com renda mensal inicial superior ao salário mínimo estão recebendo menos do que deveriam. Segundo João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, todos têm direito à revisão do benefício e aos atrasados dos últimos cinco anos. Os reajustes correspondem às diferenças entre as correções aplicadas anualmente sobre as aposentadorias acima do piso e a variação efetiva acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme Inocentini, com exceção dos anos de 1998, 1999, 2000 e 2002, todos os reajustes anuais aplicados aos benefícios acima do piso ficaram abaixo dos índices de inflação medidos no período. Os reajustes variam de 0,24%, para quem se aposentou a partir de junho de 2004, a 2,65%, para quem teve a aposentadoria ou pensão concedida até maio de 1996 (ver tabela). Os cálculos foram feitos pelo professor de matemática financeira e estatística Kazuhiro Shiraishi, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). Embora os porcentuais de correção possam parecer baixos, além de o segurado receber um benefício menor do que deveria, as diferenças mensais acumuladas ao longo dos anos podem levar a expressivas perdas. Supondo-se que o segurado se aposentou em maio de 1995 com benefício de R$ 800,00, ele recebe hoje R$ 1.799,43. Se o benefício tivesse sido corrigido pelo INPC, receberia R$ 1.847,04. "Além dos R$ 47,61 que deixa de embolsar todos os meses, esse segurado tem direito aos atrasados dos últimos cinco anos, no valor de R$ 2.131,56, que sobe para R$ 3.923,56, quando acrescidos dos juros", pondera Inocentini.

Esta semana, o sindicato vai ingressar com 500 ações nos Juizados Especiais Federais em todo o País reivindicando a correção dos benefícios pelo INPC. "Vamos pedir a atualização pelo INPC porque esse foi o indicador reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal para o reajuste das aposentadorias, quando do julgamento das ações que pediam a correção dos benefícios pelo IGP-DI, em setembro de 2003", comenta o advogado do sindicato, Marcelo Gato. "Se tivermos decisões divergentes entre os Juizados, vamos acionar as turmas recursais e, posteriormente, a Turma de Unificação dos Juizados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, se preciso, o STF, onde deveremos obter sentença favorável", adianta Gato. O advogado acredita que a tramitação de todo o processo leve, no máximo, dois anos e meio até que obtenha uma decisão definitiva.

Inocentini explica que cada ação precisa ter seu cálculo de correção. "Desta vez, vamos entregar os cálculos prontos à Justiça." Ele orienta o segurado que pretende entrar com ação que procure a sede do sindicato, na Rua do Carmo, 171, em São Paulo. Para mover o processo é preciso apresentar cópia da carta de concessão do benefício, da memória de cálculo, do RG, do CPF e de um comprovante de residência.