Título: No Brasil, propaganda direta é proibida
Autor: Cristina Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/05/2005, Vida, p. A10

decisão é resposta à facilidade em comprar na farmácia qualquer medicamento

No Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, a publicidade direta ao consumidor de medicamentos que exigem receita médica é proibida de acordo com leis como a resolução 102, de novembro de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é uma resposta à uma deficiência admitida pelo próprio governo. Aqui, o consumidor tem facilidade em comprar na farmácia qualquer remédio, mesmo que a venda seja em teoria controlada, por falta de fiscalização. Poucas vezes a receita médica é exigida, especialmente no caso de medicamentos de tarja vermelha. "É hipocrisia dizer que existe retenção de receita em todas as farmácias", diz a advogada Maria José Delgado Fagundes, gerente do setor da agência de monitoração de propaganda.

A carência é criticada pela indústria, que segue a legislação a contragosto e invoca o direito do paciente à informação para pedir a liberação da publicidade direta. "Como não se consegue fiscalizar as 50 mil farmácias do País, então usa-se a proibição para controlar o consumo", afirma o presidente da Schering do Brasil, Theo van der Loo. "A realidade é que a gente (o consumidor) compra o que quiser, onde quiser, sem receita médica. O discurso do governo é irreal", afirma o diretor corporativo da Merck Sharp & Dohme - Brasil, João Sanchez. Segundo eles, a publicidade é legítima como fonte de informações para o leigo, desde que haja um trabalho de controle de aviamentos. Já a Anvisa e o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) defendem que os dados sobre medicamentos e tratamentos devem ser passados para os profissionais de saúde, uma vez que o tratamento não se resume a um ou outro remédio.

De acordo com Maria José, cabe ao médico ter a capacidade de discernir os dados técnicos passados pela indústria para decidir qual medicamento é o mais indicado, e o que prescrever. "O leigo não tem consciência do que é melhor para seu caso."

Para o Conar, a publicidade direta ao paciente "é uma questão de saúde pública e não tem sentido propagar a informação" sem discernimento, diz o presidente do conselho, Gilberto Leifert.

A Anvisa proíbe o anúncio mesmo quando não há uma referência direta ao nome do produto, ou quando ele remete a outra fonte de informação, como um site especial na internet. Nestes casos, o fabricante é notificado e o anúncio precisa ser retirado do ar. Para Maria José, a intenção do governo é impedir que chegue ao paciente resultados parciais do uso do medicamento, o que classifica de "desserviço".