Título: OAB e CNBB protestam contra mudança em lei
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2005, Nacional, p. A13

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) protestaram ontem contra o projeto de lei que tramita no Senado, alterando a Lei Eleitoral e dispositivos que combatem a corrupção e abusos nas eleições. Por meio de nota conjunta, as duas entidades manifestaram "inconformismo" com o projeto que limita o prazo para representação contra as infrações eleitorais a 15 dias após a eleição. "Numa fase tão conturbada como a que atravessamos, que se fala tanto contra a impunidade e diante das denúncias sobre atos de corrupção, a OAB e a CNBB vêm a público manifestar seu inconformismo contra a possibilidade dessas práticas se tornarem ainda maiores no âmbito da Justiça Eleitoral", denuncia o documento.

O projeto de lei 76/2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), também abre possibilidade de concessão de liminares da Justiça Eleitoral a acusados pela prática de irregularidades nas eleições.

Segundo a CNBB e a OAB, a proposta atinge a Lei Eleitoral - o chamado artigo 41A -, que resultou de projeto de iniciativa popular que somou mais de um milhão de assinaturas, captadas em campanha liderada pelas duas entidades em 1999.

Foi o primeiro projeto de iniciativa popular votado pelo Congresso.

A legislação atual estabelece normas para as eleições e define o crime de captação de sufrágio, punido com sanção automática da Lei 9.840/99.

CORRUPÇÃO

A nota de protesto foi decidida pelo presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Aristoteles Atheniense, e o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Daniel Seidel, em reunião na sede da Ordem em Brasília.

Para os dois dirigentes, tais modificações "retiram a pronta eficácia da lei" que já puniu mais de 100 casos de corrupção eleitoral, além de propiciar a "utilização de recursos judiciais intermináveis, favorecendo os infratores".

A nota alerta para "os riscos nas alterações propostas na Lei Eleitoral". O projeto está na pauta de discussões da Comissão de Justiça do Senado. "O objetivo precípuo dessa lei importa em impedir o uso de sucessivos e intermináveis recursos por parte de políticos corruptos, que afrontavam o sistema eleitoral e a ética política", argumentam a OAB e a CNBB.

LIMINARES

Segundo Atheniense, o projeto "afigura-se inconveniente ao estabelecer prazo-limite de 15 dias, após o pleito, para representação contra os infratores, além das liminares que podem suspender os efeitos hoje imediatos da decisão judicial contra infrações eleitorais".

"As alterações propostas sofrem restrições por parte da OAB e da CNBB por entenderem que elas virão para retirar da Lei Eleitoral sua pronta eficácia, criando condições para abusos por parte dos candidatos que podem se valer dessas novas oportunidades legais", sustenta a nota.