Título: Otimismo marca estréia da nova Lei de Falências
Autor: Marina Faleiros
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2005, Economia, p. B5

Depois de 60 anos em vigor, a antiga Lei de Falências dá lugar, a partir de amanhã, a uma legislação considerada moderna e que, segundo advogados ouvidos pelo Estado, deve dar mais segurança ao sistema financeiro nacional. O motivo para o otimismo é o fim da concordata e a instituição da chamada recuperação judicial, que prevê uma participação muito mais ativa dos credores e a manutenção do negócio. Antes, apenas os credores quirografários, ou seja, sem garantias reais, negociavam a dívida. "Este modelo era muito restrito e pouco eficiente. Não recuperava a empresa, mas significava uma postergação da sua situação de falência", afirma Lionel Zaclis, advogado do escritório BKBG.

Para Murilo Freire, do Leite Tosto e Barros, a lei nova foca a sobrevivência da empresa e a manutenção de empregos. "Ela oferece uma gama muito grande de opções para que os compromissos sejam honrados, seja por meio de fusões, cisões, aquisições e outros tipo de acordo", diz. O projeto de recuperação ainda oferece menos brechas para a corrupção, pois exige a comparação dos três últimos balanços. "Diminui a chance de se maquiar balanços, pois o projeto ainda passa por uma assembléia de credores que, se não aprovar o plano, faz com que o juiz decrete a falência", diz Rubens Approbato Machado, ex-presidente da OAB, que acompanha a gestação do projeto de lei desde 1990.

Outra vantagem da lei, diz Lauro Celidonio, sócio do Mattos Filho, é a possibilidade de venda antecipada de ativos, caso a empresa entre em falência, sem que o comprador herde as dívidas. "Quem comprar agora adquire uma empresa limpa e vai pagar mais por ela, o que será usado para o pagamento de credores", acrescenta. Também mudará a prioridade no recebimento dos créditos na falência. Os bancos passam para o segundo lugar, atrás apenas dos trabalhadores. Por isso mesmo, já é estimada uma redução gradual de juros e do spread, devido à maior segurança. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está otimista, mas avisa que mudanças não acontecem da noite para o dia. "Já vimos estudos do Banco Mundial que apontam uma queda de juros nos países que adotaram leis parecidas, mas existem outros fatores que estimulam a expansão de crédito", diz Johan Ribeiro, diretor de Assuntos Jurídicos da Febraban.

Um dos impedimentos para a aplicação de todos os benefícios da legislação, no entanto, estaria no fato de que ainda não foi aprovada uma lei complementar para o parcelamento de dívidas fiscais. Isso é necessário porque a empresa, para recorrer a uma recuperação judicial, precisa apresentar débito zero com o governo. "Este é um dos entraves, pois dependendo do prazo estipulado, pode ser um fator prejudicial. Fala-se em sete anos, o que seria pouco para alguns casos", alerta o administrador Fábio Astrauskas, mestre pela USP no tema.