Título: Setor imobiliário vê vantagens
Autor: Sheila D Amorim, Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/06/2005, Economia, p. B10

O consumidor será um dos principais beneficiados pelas mudanças da "MP do Bem" para o setor imobiliário e da construção civil. O contribuinte que vender o imóvel para comprar outro terá isenção de Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário, desde que a transação seja feita em 180 dias. O intervalo para que este benefício seja usado é de cinco anos entre uma transação e outra. Na prática, isso significa que o consumidor que deseja vender o imóvel e vai comprar outro terá 15% a mais (o porcentual que seria deduzido do IR) para comprar nova casa ou apartamento. A mudança, na verdade, é um retorno ao que era aplicado como regra até 1988 e foi modificado pelas oscilações da economia.

Na avaliação do presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Romeu Chap Chap, o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, entendeu as necessidades do setor e dos consumidores. "O governo continua empenhado em praticar medidas positivas para o mercado imobiliário, manutenção de empregos e combate ao déficit habitacional."

Outro ponto fundamental na MP do Bem é a atualização do valor do imóvel na dedução do IR pessoa física. Pela regra anterior, se o valor de mercado de uma casa ou apartamento é de R$ 150 mil, mas está registrado como R$ 100 mil (valor da época da compra) na declaração de IR do proprietário, haveria pagamento de imposto pelo lucro imobiliário sobre a diferença entre o valor declarado e o real.

"A correção é de 0,35% ao mês, ou 4,20% ao ano", diz o vice-presidente de Economia do Sindicato da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP), Eduardo Zaidan. "São medidas que beneficiam o consumidor final e restauram medidas favoráveis ao crescimento do setor."

Em outro ponto da MP, as incorporadoras voltam a pagar 3,65% sobre PIS e Cofins, e não mais 9% como havia sido determinado. A mudança vale para contratos de incorporação imobiliária anteriores a 31 de outubro de 2003.