Título: Produto com perfil conservador que rende acima da caderneta
Autor: Daniela Milanese, Graziella V. e Silvia Fregoni
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/06/2005, Investimentos, p. H1

Os CDBs ainda perdem espaço para os fundos, mas mantêm um público cativo, em geral de grandes investidores. Para atrair os pequenos, os bancos vêm lançando novos produtos, com rendimento superior ao da caderneta. O SuperPoup CDB, do Unibanco, acumula captação superior a R$ 2 bilhões em dois anos, segundo Ibrahim José Jamhour, diretor de Produtos Pessoa Física do banco. O apelo está no rendimento de 9,5% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), independentemente do valor da aplicação - no mínimo, R$ 100. O prazo é de dois anos, com carência mínima de 30 dias para resgate. Ainda que saque antes de seis meses e pague o imposto pela alíquota de 22,5%, o rendimento ficará acima do da caderneta, diz Jamhour. O rendimento será mais atraente se a retirada for feita depois de dois anos, já que a alíquota cairá para 15%.

O Itaú lançou recentemente o Super Poupança Itaú, um Recibo de Depósito Bancário (RDB), que também promete rendimento superior ao da caderneta. O valor da aplicação inicial também é a partir de R$ 100 e o rendimento mensal é dado pela TR mais um juro líquido de 0,58%. Lavínia Junqueira, superintendente de Estruturação e Produtos da Área de Tesouraria do banco, comenta que o produto é boa opção para quem tem perfil conservador e quer poupar aproveitando as vantagens da conta investimento.

A indicação do analista Eduardo Santalúcia é o CDB atrelado ao juro interbancário (DI) com prazo acima de dois anos. Além de estar livre da volatilidade da marcação a mercado (atualização diária pelo valor do título no mercado, como ocorre nos fundos DI e de renda fixa), o investidor pode fazer retiradas antes do vencimento repactuando a taxa com o banco. Pode recolher ainda o imposto por alíquotas tanto mais baixas quanto maior for o período de aplicação. "Nos fundos, para ter direito à alíquota de 15%, o investidor precisa ficar naqueles com títulos de vencimento superior a dois anos."