Título: Um fundo para aplicar em crédito
Autor: Daniela Milanese, Graziella V. e Silvia Fregoni
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/06/2005, Investimentos, p. H1

Uma modalidade de fundo que ganha espaço é o de investimento em direitos creditórios (FIDC). O produto tem a carteira formada por recebíveis, títulos representativos de créditos que uma empresa tem a receber de outra, pela venda de produtos e prestação de serviços, ou, ainda, de pessoas físicas, pela concessão de empréstimos, como os consignados. Em linhas gerais, o fundo usa o dinheiro captado do investidor para a compra de créditos que uma empresa A tem a receber de outra, B. A antecipação de receitas pelo fundo para a empresa A gera uma rentabilidade para o investidor, cujo risco, a partir daí, fica ligado à empresa B. "É um fundo de volatilidade (variação de cotas) muito baixa, que, em geral, só costuma ocorrer quando há eventual inadimplência", explica Marcelo Xandó, diretor da BC Suverax Serviços Financeiros, gestora de recursos e estruturação de operações. O objetivo dos FIDC é oferecer ao investidor uma rentabilidade superior à variação dos juros do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), usado para o repasse de recursos entre bancos, que andam emparelhados com a taxa básica, a Selic. "O rendimento médio costuma girar entre 105% e 110% do CDI."

Xandó explica que esses fundos têm facilidade para alcançar a meta de rentabilidade prevista porque o gestor compra ativos com rendimento superior ao definido como alvo para o fundo. "Se a meta é render 100% do CDI, o gestor compra ativo com rentabilidade de 140%." A diferença ou o spread, explica, é acumulada para a formação de reserva e usada para garantir eventuais atrasos no recebimento do crédito no prazo ou na inadimplência.

O acesso ao FIDC é limitado ao investidor qualificado, considerado como tal, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quem tem volume de recursos aplicado no mercado financeiro com valor igual ou superior a R$ 300 mil. O valor mínimo para investir nesse fundo está em torno de R$ 50 mil. A taxa de administração varia de 0,75% ao ano a 2%, descontada da conta subordinada, explica Xandó. As cotas são divididas em dois: cota do investidor e cota subordinada, esta de propriedade do emissor, usada como colchão de segurança. "Quando há um problema, ele incide primeiro na cota subordinada."

O executivo diz que a CVM exige que uma empresa de rating (de classificação de risco) faça um acompanhamento trimestral para avaliar se o fundo está cumprindo os objetivos propostos. Os ativos que formam a carteira ficam custodiados (guardados) em bancos.