Título: Opção somente para o longo prazo
Autor: Daniela Milanese, Graziella V. e Silvia Fregoni
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/06/2005, Investimentos, p. H1

Os fundos de previdência complementar devem ser vistos como estratégia de investimento de longo prazo, avalia o diretor de Marketing da Icatu Hartford, Bertrand Douet. Daí por que, antes de fazer a opção por um fundo de previdência, o investidor deve definir o período em que pretende manter os recursos aplicados. "O ideal é que o prazo de investimento fique acima de quatro anos." Quanto mais elástico for esse prazo, maior proveito o investidor poderá tirar dos incentivos fiscais concedidos pela legislação, considerados benefícios adicionais por Douet. Osvaldo Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e diretor-executivo da Itaú Vida e Previdência, diz que, para o longo prazo, não existe melhor investimento que os fundos de previdência complementar. "Não tenho dúvida disso."

Nascimento aponta os benefícios fiscais como o principal apelo da previdência privada em comparação com as demais aplicações. Ele explica que, no Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o investidor pode abater até o equivalente a 12% de sua renda bruta na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. "Essa parcela correspondente a 12% da renda anual do participante nunca será tributada. O imposto será pago apenas no resgate ou no recebimento do benefício mensal, após o período de acumulação de recursos."

O critério é diferente no plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), em que a tributação alcança apenas os rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos. Nascimento lembra também que tanto o PGBL como o VGBL estão livres do come-cotas, os descontos semestrais de IR que ocorrem nos demais fundos de investimento. "Ao longo dos anos, a rentabilidade obtida sobre esses recursos proporciona uma grande diferença em relação aos fundos tradicionais."

Édson Franco, diretor da Real Previdência, associada ao Grupo Tókio Marine, cita como vantagem da previdência privada a flexibilidade alcançada pelos planos ao longo dos últimos anos. "Atualmente, os produtos estão bastante diversificados."

De acordo com Franco, em linhas gerais os fundos de previdência podem ser classificados em soberano, composto e agressivo. O soberano é conservador, com a carteira formada apenas por títulos públicos federais. O composto mantém títulos públicos e privados e até 20% dos recursos podem ser aplicados em renda variável. Os agressivos podem aplicar até 49% em renda variável. Franco ressalta ainda que o fundo de previdência não serve apenas para garantir a complementação da aposentadoria. "Ele pode ser usado para garantir a educação do filho, a compra de um imóvel e até para a realização de uma viagem."

DECRESCENTES

O Senado derrubou na terça-feira a Medida Provisória n.º 233, que, entre outros pontos, prorrogava para 30 de dezembro o prazo para que os participantes de planos de aposentadoria complementar optassem pelo novo regime de alíquotas decrescentes para o recolhimento do Imposto de Renda. Agora, o Congresso terá de votar em 60 dias um decreto legislativo regulamentando os dispositivos legais que estavam previstos na MP 233.

O diretor da Superintendência de Seguros Privados, João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos, explica que, com a derrubada da MP, volta a prevalecer o prazo previsto na legislação anterior. Pela Lei n.º 11.053, que regulamentou os planos privados e está em vigor desde 1.º de janeiro, o participante tem até 1.º de julho para fazer a opção. Segundo Santos, se o participante fizer a migração até essa data, o prazo de acumulação de recursos para a aplicação das alíquotas decrescentes retroagirá a 1.º de janeiro. Para quem deixar para fazer a migração depois de 2 de julho, o prazo de acumulação será contado a partir da data de opção.

De acordo com a Lei n.º 11.053, desde 1.º de janeiro os planos de previdência estão sujeitos a novas regras de tributação. No regime tributário progressivo, os benefícios mensais de até R$ 1.164 são isentos de IR; para valores até R$ 2.326, a alíquota é de 15%; e acima desse valor o porcentual sobe para 27,5%. Em resgate durante a fase de acumulação, é cobrado 15% de antecipação de IR. O acerto final é feito na declaração de ajuste anual. No caso dos planos com tabela decrescente, a alíquota de IR começa em 35%, até dois anos de contribuição, e cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos, até atingir 10% a partir do décimo ano.

Convém, portanto, que o participante avalie bem seus objetivos antes de fazer a opção pelo regime tributário. Se sua meta for a obtenção de uma renda mensal inferior à faixa de isenção da tabela de IR, deverá permanecer no regime de tabela progressiva. Caso a intenção seja o recebimento de valores superiores à faixa de isenção de IR e permanecer nos planos por prazos acima de quatro anos, a opção pelo regime de alíquotas decrescentes será mais vantajosa (ver tabela). "Quanto maior o prazo e a expectativa de renda, mais vale a pena fazer a migração para o novo regime de tributação", comenta Franco, da Real Vida e Previdência.

Para o gerente da SulAmérica Seguros, André Lapponi, se a previsão for de resgate de uma única vez, o prazo de acumulação sempre prevalecerá. "Nesse caso, a tabela decrescente será mais favorável a partir do quarto ano, quando a alíquota de IR será de 25%."