Título: TJ obriga ex-ministro a ir a audiência do caso Daniel
Autor: Mariana Caetano, Vera Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/2005, Nacional, p. A4

O desembargador Elcio Trujillo, da 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar ao ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República, deputado José Dirceu (PT-SP), que pretendia ter garantido o direito de não participar de audiência marcada para o dia 9 de agosto no Fórum de Santo André. Nessa audiência, José Dirceu vai ficar cara a cara com o médico João Francisco Daniel, irmão de Celso Daniel (PT), prefeito de Santo André que foi seqüestrado e assassinado em janeiro de 2002.

João Francisco acusou o deputado de ser o destinatário de dinheiro arrecadado em esquema de corrupção na prefeitura de Santo André. A acusação foi feita, inicialmente, ao Ministério Público, a quem o médico prestou depoimento em maio de 2002. Ele afirmou que Gilberto Carvalho, secretário particular do presidente Lula, lhe teria dito que certa vez arrecadou e entregou a Dirceu R$ 1,2 milhão em dinheiro vivo para financiamento de campanhas eleitorais do partido.

No ano passado, em abril, durante conferência da família de Celso Daniel com a imprensa, João Francisco reiterou a denúncia. Ele disse que sua ex-cunhada, Miriam Belchior, também lhe teria confirmado que empresas que participavam de licitações eram contratadas pela prefeitura e desviavam recursos do Tesouro municipal.

O ex-ministro não foi investigado porque em agosto de 2002 o ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedido da Procuradoria-Geral da República para apurar as revelações de João Francisco.

Por causa dessas declarações do médico, Dirceu ingressou com ação de indenização por dano moral contra João Francisco, na 8.ª Vara Cível de Santo André. A juíza Tâmara Brandão não marcou audiência de conciliação porque João Francisco afastou a possibilidade de qualquer composição amigável.

Objetivando a comprovação dos fatos alegados, a juíza designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 9 de agosto, às 14 horas. Nessa audiência serão examinadas provas documentais e haverá depoimento pessoal das partes (o acusador e o ex-ministro). Também serão ouvidas testemunhas arroladas.

José Dirceu, para evitar participar da audiência, recorreu sem êxito ao TJ. Invocou o artigo 347 do Código de Processo Civil, segundo o qual a parte não é obrigada a depor sobre fato criminoso que lhe seja imputado. A defesa do ex-ministro apegou-se também ao artigo 229 do Código Civil, pelo qual ninguém é obrigado a depor sobre fato "a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível ou grau íntimo".

O desembargador Elcio Trujillo, em despacho datado do dia 13, negou a liminar, afirmando que não existe o "perigo da demora" nem "fumaça do bom direito" que justificariam a concessão da medida.