Título: Companhias de leasing tentam arrestar aviões
Autor: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/06/2005, Economia, p. B3

Para evitar o arresto de aeronaves no exterior - uma vez que a Lei de Re cuperação de Empresas só protege empresas em território nacional - a Varig apelou ontem ao Capítulo 11, a lei de falências americana. Logo após o deferimento do pedido de Recuperação Judicial no Brasil, a empresa entrou nas Cortes americanas com um pedido de extensão dos efeitos da decisão da justiça brasileira para os Estados Unidos. A medida, segundo o advogado Fabiano Robalinho, do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Varig, está prevista no Capítulo 11. Com isso, qualquer empresa americana de leasing fica proibida de arrestar aviões da Varig em qualquer aeroporto do mundo. Empresas de leasing de outras nacionalidades também estão proibidas de arrestar aviões da Varig em solo americano.

O Capítulo 11 não protege a Varig, contudo, de empresas de leasing não americanas que quiserem arrestar aviões em aeroportos fora do território americano. "Isso não é algo que nos preocupe, uma vez que a Varig tem condições de se organizar e remanejar aviões para evitar que isso aconteça", diz Robalinho.

O alvo p rincipal da proteção é a International Lease Finance Corporation (ILFC), empresa que planejava levar de volta 11 aviões a partir de ontem por atraso nos pagamentos. Pelo menos outras duas empresas de leasing, a GATX e a Bristol, também estavam endurecendo nas negociações com a Varig. Com o fluxo de caixa apertado, a Varig praticamente parou de pagar as empresas de leasing nos últimos dois ou três meses. A dívida total da Varig com as empresas de leasing é da ordem R$ 2 bilhões.

DISPUTA NO BRASIL

No Brasil, as empresas de leasing não deverão aceitar passivamente a decisã o de não poderem arrestar seus aviões em uso pela Varig. Seus advogados acreditam que deverá haver uma disputa acirrada nos tribunais. Isso porque, a Lei de Recuperação de Empresas dá margens para diferentes interpretações ao excluir da proteção judicial o chamado arrendamento mercantil.

Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, arrendamento mercantil, o leasing financeiro, é um tipo de aluguel de aeronaves que prevê uma opção de compra ao final do contrato. Mas praticamente todos os contratos realizados por empresas aéreas no Brasil são de leasing operacional (ou arrendamento simples). Estes estariam incluídos na Lei de Falência e, portanto, as empresas de leasing não poderiam arrestar as aeronaves.

O advogado Gilbert Zeiger, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, que representa empresas de leasing, entende, contudo que não há distinção entre os dois tipos de arrendamento. "Espera-se algum tipo de batalha judicial. Como não há jurisprudência a respeito, é o judiciário que vai decidir."

Especialista em Lei de Falências, Thomas Felsberg acredita, por sua vez, que é possível sim fazer a distinção. "Há base jurídica para distinguir os dois tipos de arrendamento."

De qualquer forma, mesmo que as empresas entrem com ação de recuperação de posse e, eventualmente, vençam, não poderão arrestar os aviões antes do prazo de 180 dias - prazo previsto para a fase de recuperação judicial.