Título: LDO não se sobrepõe à Lei Fiscal, diz especialista
Autor: Iuri Pitta
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/06/2005, Metrópole, p. C1

LDO não se sobrepõe à Lei Fiscal, diz especialista

O economista Amir Khair, especialista em contas públicas, afirmou que a polêmica em relação aos restos a pagar ocorre, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é específica, quando trata do assunto. "Ela possibilita várias interpretações e dá margem a mudanças, como essa da Lei de Diretrizes Orçamentárias", diz o economista. "Esse artigo (42, sobre restos a pagar) é o mais polêmico da lei. A cada reunião que vou, ouço uma nova interpretação dele", afirma Khair.

O economista explica que a LRF previa em seu artigo 41 as definições sobre restos a pagar, mas o artigo foi removido pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Khair defendeu que o ideal seria que, a cada ano, a gestão fosse impedida de fechar suas contas com dívidas para os anos seguintes. "Nesse item, ela é clara. Restos a pagar é tudo aquilo que foi empenhado e não foi pago", diz Khair.

"O texto da Lei de Responsabilidade Fiscal deve prevalecer sobre uma lei municipal como a LDO. A questão é que houve cancelamento de empenhos de contratos executados ou em execução, o que não é uma prática normal. A LRF determina que não se deixe despesa para a administração seguinte, esse é o espírito da lei", afirmou a professora da USP Odete Medauar.

O economista Raul Veloso foi procurado, mas preferiu não comentar o assunto.