Título: Fonteles vai ao STF contra poder da CTNBio sobre transgênicos
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2005, Vida&, p. A20

Procurador-geral entrou com outra ação direta de inconstitucionalidade contra lei

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, protocolou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contestando os artigos da Lei de Biossegurança que estabelecem a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir se os organismos transgênicos causam ou não impacto ambiental e se é necessária ou não uma licença ambiental. É a segunda vez que ele contesta a lei por meio de uma Adin. O procurador afirma que a legislação viola os princípios da precaução, da democracia, da independência e da harmonia entre os poderes. Ele protocolou a ação a pedido do Partido Verde (PV), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, especializada em meio ambiente. A Lei de Biossegurança foi aprovada no dia 3 de março pelo Congresso Nacional. O texto prevê mudanças na constituição da comissão - que passa a ter 27 integrantes em vez de 18 - e lhe fornece o poder de dar a palavra final sobre a segurança dos organismos geneticamente modificados (OGMs). O procurador considera que a lei não poderia ter colocado a CTNBio como única responsável por analisar o risco das atividades com OGMs. Fonteles afirma que a preservação do ambiente é competência comum da União, dos Estados e dos municípios. Mas, segundo ele, com a lei, Estados e municípios terão de submeter suas políticas ambientais a um órgão federal. O procurador-geral se apóia em uma nota do Ministério do Meio Ambiente divulgada logo após a aprovação da lei. "Não cabe aos municípios e aos Estados pedir autorização à União para exercerem o poder de polícia administrativa, para organizarem seus serviços administrativos-ambientais ou para aplicarem os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente", afirmou Fonteles. "Qualquer norma que venha a condicionar ou limitar as competências impostas aos entes federados afronta a Constituição", concluiu o procurador. O Ministério da Ciência e Tecnologia anunciou que vai esperar o pedido do STF por meio da Advocacia-Geral da União para se pronunciar. A CTNBio está temporariamente suspensa, com o corpo técnico desfeito, esperando a regulamentação da Lei da Biossegurança.

2ª TENTATIVA Essa não é a primeira vez que o procurador-geral questiona dispositivos da Lei de Biossegurança. No final de maio, Fonteles protocolou no STF uma Adin contra o artigo da legislação que permite pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por pelo menos três anos. Na ação, ele alega que há vida a partir da fecundação e realizar experiências com embriões desrespeita as garantias constitucionais de inviolabilidade ao direito à vida e de dignidade da pessoa. Recentemente, Fonteles se envolveu em outra polêmica: ele é contrário à interrupção da gestação de fetos com anencefalia.