Título: Justiça fecha curso de Medicina
Autor: Eduardo Kattah
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/06/2005, Vida&, p. A23

Juiz da 2.ª Vara Federal de Uberlândia concede liminar a ação movida pelo CRM e outras entidades contra a Unipac

O curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi fechado ontem por determinação da Justiça Federal. O juiz Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 2ª Vara Federal de Uberlândia concedeu liminar a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e outras entidades, que acusam a Fundação Presidente Antônio Carlos (Fupac) - controladora da faculdade - de não ter autorização do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Saúde para funcionar. No início do ano, a Unipac de Araguari teve o vestibular suspenso pela Justiça Federal, mas a competência do julgamento foi transferida para Uberlândia. Na sentença, o juiz afirma que, "não tendo havido a manifestação de quaisquer dos órgãos competentes para a autorização da implantação do curso, claro está que tal iniciativa é ilegal e potencialmente lesiva aos interesses do consumidor". Ele afirma, ainda, que se trata "da criação e do funcionamento, sem autorização do MEC e sem manifestação prévia do Conselho Nacional de Saúde, de um curso de Medicina cuja mensalidade alcança mais de R$ 2 mil". O curso tem 60 alunos inscritos. Foi também com base em ações civis públicas do CRM e do Ministério Público Estadual que o juiz titular da 2ª Vara Federal, Guilherme Fabiano Julien de Rezende, decretou em 9 de maio a interdição da Faculdade de Medicina da Unipac em Juiz de Fora. A liminar foi cassada posteriormente. Nenhum representante da Unipac ou da Fupac foi localizado para comentar a decisão.

MAIS IRREGULARES

Outras quatro faculdades particulares de Medicina funcionam de maneira irregular em Minas, segundo o CRM-MG. Elas são de Ipatinga, São João del Rey, Belo Horizonte e Caratinga. Já a Faculdade de Medicina do Vale do Aço (Univaço), em Ipatinga, teve fechamento decretado recentemente pela Justiça Federal, mas o efeito da decisão foi suspenso por agravo de instrumento em Brasília. O mérito ainda será julgado. De acordo com a Procuradoria Jurídica do órgão, os cursos contrariam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que compreende as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. Basicamente, para funcionar, as faculdades se fundamentam no artigo 82 das disposições transitórias da Constituição mineira, que permite que universidades particulares criadas por decreto estadual sejam reguladas pelo Conselho Estadual de Educação. No entanto, conforme a procuradora-adjunta do CRM, Silmara Nogueira Vidigal, o artigo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).