Título: Justiça proíbe Sul América de aumentar em 26,1% planos antigos
Autor: Karine Rodrigues
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/06/2005, Vida&, p. A27

Reajuste máximo permitido será de 11,69%. Decisão de um juiz de São Paulo atinge 217 mil consumidores em todo o País

O aumento de 26,1% nas mensalidades da Sul América, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de saúde antigos, anteriores a 1999, foi derrubado ontem, em liminar concedida pelo juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha e Siqueira. Com isso, o reajuste máximo permitido será de 11,69%. A decisão atinge 217 mil consumidores em todo o País. A decisão foi uma resposta ao pedido da promotora de Justiça do Consumidor da Cidade de São Paulo, Deborah Pierre, que, anteontem, requereu a liminar para impedir os reajustes definidos pela ANS para a Sul América e Bradesco (de 25,8%, ainda em análise na 22ª Vara), divulgados no dia 17.

A nova batalha judicial que, no ano passado, deixou consumidores de planos de saúde antigos sobressaltados, começou com uma grande diferença: se em 2004 a ANS questionou os aumentos de até 80% solicitados pelas operadoras, desta vez autorizou um reajuste mais de duas vezes superior ao permitido para os contratos novos, além de liberar a cobrança de resíduo relativo à variação de custos médico-hospitalares, questionado por ela anteriormente.

A promotora sustenta que, ao permitir os referidos aumentos, a agência reguladora entrou em contradição com o que ela própria havia determinado na Resolução Normativa nº 99, baixada em 27 de maio, na qual estabelece critérios para os aumentos de planos privados para o período entre maio de 2005 e abril de 2006 (veja quadro acima). Em seu artigo 3º, diz que os contratos firmados antes da vigência da lei 9.656, que regulamenta o setor, "cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice a ser utilizado para reajustes", deverão adotar o porcentual de 11,69%.

O aumento derrubado ontem é resultado de termos de ajustamento de conduta assinados pela agência com cinco empresas (Bradesco, Golden Cross, Amil, Itaú e Sul América), fixando o índice de 11,75% de reajuste no ano passado, mas abrindo a possibilidade de cobrança de resíduo em 2005. Na ocasião, as operadoras foram multadas em mais de R$ 80 milhões por terem aplicado aumentos abusivos de até 80%. Mas as multas foram suspensas após o acordo.

FLAGRANTE CONTRADIÇÃO

A postura da ANS, enfatiza Deborah, é, no mínimo, contraditória, já que no reajuste autorizado no dia 17 incluiu a cobrança de um resíduo relativo à variação de custos médico-hospitalares que, no ano passado, foi barrada pela agência. "A autarquia, baseada em uma mesma norma e mesmas circunstâncias, chegou a duas soluções diferentes", diz a promotora na ação.

Mais adiante, ainda criticando a postura da agência, insiste: "O aumento autorizado não encontra bases sólidas de fundamentação, confrontando-se com o estabelecido pela própria ANS, e desrespeitando um dos objetivos principais da mesma, a proteção dos interesses do consumidor".

Na ação, Deborah solicita ao Ministério Público Federal que avalie se houve improbidade administrativa por parte da autarquia na concessão do reajuste para os planos antigos. "A indicação de que um resíduo seria analisado pela agência, além dos 11,75% previstos, nos surpreendeu. Só podemos falar em resíduo de algo que é legítimo. Ela atacou o resíduo no ano passado, disse que era iníquo, e agora autoriza? É, então, o resíduo da iniqüidade, da ilegalidade, da não transparência", disse ao Estado a promotora.

A diretoria da ANS afirmou, por meio de sua assessoria, que "agiu em estrita observância às normas legais e repudia qualquer insinuação de inadequação e muito menos de improbidade no que diz respeito aos termos assinados com as operadoras Sul América e Bradesco". Intimada pela Justiça, a Sul América afirmou que não comentaria a liminar, já que, segundo ela, não havia sido notificada do teor da decisão.