Título: Valério é processado por dar como garantia fazendas que não possui
Autor: Biaggio Talento
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/07/2005, Nacional, p. A9

Empresário e um sócio são acusados de falsidade ideológica e uso de documento falso por empresa de propaganda

O publicitário Marcos Valério Fernandes e um de seus sócios, Francisco Marcos Castilho, respondem às acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso num processo movido pela SCAM Propaganda S.A. contra a DNA Propaganda Ltda, que corre na 6.ª Circunscrição Judiciária de Brasília. Ao cobrar uma dívida da DNA, a SCAM recebeu como garantias do publicitário (um dos sócios da DNA) as fazendas Barra I, Barra II e Barra III situadas no município baiano de São Desidério que pertencem, na verdade à empresa Agropecuária Carvic. O caso se assemelha ao processo do ministro da Previdência, Romero Jucá, que teria apresentado propriedades fictícias como garantias para obter empréstimos em bancos oficiais.

Para tentar ouvir Valério, a 6.ª Circunscrição Judiciária de Brasília expediu carta precatória à Delegacia de Polícia de São Desidério em abril do ano passado, já que o acusado informou ser proprietário das fazendas e morar na região. No documento judicial ele é indagado se, de fato, é o dono das fazendas, se teria conhecimento que as áreas possuíam escrituras relacionadas à Cervic Agropecuária e qual a intenção da DNA em apresentar as propriedades como garantia num processo de execução judicial sem ter a posse. A Delegacia de São Desidério repassou a carta precatória para a Polícia de Minas Gerais, Estado onde o publicitário reside, depois de constatar oficialmente que Valério não residia no município e tampouco era o dono da Barra I, II e III. "Na época nem imaginávamos quem era Marcos Valério. Só agora, com as notícias sobre o mensalão, relacionamos o nome dele com aquela carta precatória", disse o escrivão William de Almeida Louzada.

Caso sejam condenados no processo, Valério e Castilho podem pegar penas que variam de um a três anos de prisão pelo artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e um a cinco anos de prisão pelo Artigo 304 (uso de documento falso).

A informação reforça as suspeitas que as empresas DNA e SBPM Comunicações teriam apresentado documentos legais, mas com informações falsas, para registrar fazendas no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Desidério. Sete propriedades foram registradas no local: as fazendas Barra I, II e III, que se encontram penhoradas no processo da 6.ª Circunscrição Judicial de Brasília (informação ratificada numa certidão negativa e positiva de ônus, obtida pelo Estado no cartório) e as fazendas Bom Jesus I e II.

Essas cinco aparecem como sendo da DNA Propaganda (qualificada como pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua dos Aimorés, 981, 2.º andar, em Belo Horizonte) As três primeiras em 1.º de junho de 2001 e as outras duas em 24 de janeiro de 2002. Já as fazendas Cristais I e V foram registradas em 14 de abril de 2005 como sendo da SMPB Comunicações, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua dos Inconfidentes, 1.190, Belo Horizonte. Conforme os registros, Barra I, II e III e Bom Jesus I e II foram adquiridas em 26 de setembro de 2000, enquanto Cristal I e V em 10 de dezembro de 2002.