Título: Incentivos à construção
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/07/2005, Notas & Informações, p. A3

A Medida Provisória 252, conhecida como a MP do Bem, além de isentar a venda de moradias do imposto sobre o lucro imobiliário, quando o dinheiro for reinvestido, em até seis meses, em imóvel de igual ou maior valor, criou incentivos à contratação de financiamentos imobiliários em que os mutuários poderão oferecer em garantia depósitos que já lhes pertencem e que estão sob administração de entidades abertas de previdência complementar. As duas medidas se somam para estimular o investimento imobiliário, tanto no curto como no longo prazos. No curto prazo, o incentivo tributário sobre o lucro imobiliário, que já está em vigor, contribuirá para o aumento da liquidez dos imóveis e, portanto, para melhorar as condições de comercialização, após um longo período de desaquecimento. No longo prazo, o aumento das garantias colaterais propiciado pela possibilidade de utilizar para isso valores depositados em fundos de previdência complementar também fortalecerá o mercado de imóveis, efeito que só será percebido depois que as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central entrarem em vigor, em janeiro de 2006.

Os incentivos tributários e o aumento das garantias permitirão soerguer o segmento da construção civil, ao mesmo tempo que estimularão a criação de poupança financeira de longo prazo. Esta poupança realimentará o mercado imobiliário, pois são expressivos os montantes aplicados em cotas de Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs), Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBLs) e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapis) - da ordem de R$ 60 bilhões. Se, por hipótese, uma terça parte desses recursos fosse oferecida como garantia para financiamentos imobiliários, poderiam ser contratados 200 mil créditos de R$ 100 mil cada um, número quatro vezes maior do que o das 51 mil unidades financiadas, entre junho de 2004 e maio de 2005, pelos agentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com recursos das cadernetas.

Haverá, ainda, maiores e melhores garantias para os bancos, o que aumentará o interesse das instituições em ampliar a oferta de crédito. Para isso, a regulamentação deverá facilitar a execução tempestiva das garantias, removendo um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento do crédito imobiliário, que consiste na demora dos litígios judiciais envolvendo imóveis.

Além disso, pessoas físicas que têm planos de aposentadoria mas que não atuam na economia formal não mais precisarão se submeter às exigências atuais do SFH para a tomada de crédito, tais como a comprovação da renda e o cadastro. Assim, serão substancialmente reduzidos os entraves burocráticos que retardam a tomada dos empréstimos, sempre que os mutuários dispuserem de planos de previdência aberta.

A alta dos juros básicos e a diminuição do ritmo de crescimento econômico, desde o segundo semestre de 2004, provocaram uma redução das vendas de imóveis. Segundo os últimos dados divulgados pelo Sindicato da Habitação (Secovi) de São Paulo, o número de unidades vendidas na capital teve queda de 21,2% em abril, comparativamente a março. Há, porém, ao que tudo indica, superoferta de imóveis destinados à classe média alta, onde se concentram as pessoas que investem em fundos de previdência privada aberta, que serão beneficiadas pelas novas medidas.

O maior efeito das medidas será a redução do custo das transações com moradias, beneficiando construtores, incorporadores, corretores de imóveis e mutuários. Com o aumento das garantias, o banco financiador correrá menos riscos, podendo, portanto, reduzir ainda mais o custo do financiamento imobiliário, que já é o menor do mercado de crédito, em torno de 12% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Juros menores se traduzirão em prestações mensais mais baixas, maior facilidade de pagamento para os compradores e maior liquidez para os imóveis - fatores de dinamização do mercado de construções, um grande gerador de emprego, renda e atividade econômica.