Título: Agências de Marcos Valério movimentaram R$ 1,2 bilhão
Autor: Sérgio Gobetti e Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2005, Nacional, p. A7

Os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que chegaram ontem à CPI dos Correios mostram que a conta da DNA Propaganda, do publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes, recebeu R$ 458,9 milhões sem identificação de origem entre 1999 e 2005. O total de ingressos na conta da empresa no Banco do Brasil chega a R$ 836 milhões. Outra agência de Valério, a SMPB, registra créditos de R$ 419,2 milhões no mesmo período. Somados todos os valores, chega-se a mais de R$ 1,2 bilhão. As cifras astronômicas levaram o próprio Coaf a pedir esclarecimentos ao BB e ao Banco Central sobre a natureza dessa movimentação financeira. Uma das ocorrências citadas no relatório diz que o Banco Central informou, por meio de carta circular, que a movimentação de recursos da DNA era "incompatível com o patrimônio, a atividade econômica, a ocupação profissional e a capacidade presumida do cliente". O BB, por sua vez, relata que a DNA é sua cliente desde 1992 e "mantém um faturamento anual declarado, cadastrado, de R$ 30 milhões e mantém movimentação financeira significativa, sobretudo em função de suas contratantes", como o próprio banco estatal.

MENSALÃO

A suspeita dos parlamentares de oposição é que o publicitário mineiro tenha usado de sua influência e de seus contratos milionários de publicidade com algumas empresas estatais, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e o Banco do Brasil, para operar o mensalão. Só no governo Lula, a DNA recebeu R$ 419,2 milhões em sua conta do BB, sendo 52% disso sem identificação de origem. "Essa falta de identificação é algo que nos preocupa", afirmou ontem o deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS). "O BC terá de nos dar mais explicações."

A Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), em vigor desde 1998, obriga qualquer instituição a comunicar ao Banco Central toda movimentação superior a R$ 10 mil. O Banco do Brasil também tem de se submeter às regras da Lei 9.613. A lei determina que os bancos obtenham do cliente, obrigatoriamente, declaração acerca da origem de numerário superior a R$ 10 mil que entra em uma conta. O Coaf comunica o Ministério Público as transações de "origem desconhecida".

LAVAGEM

Procuradores da República suspeitam que operações sem identificação de beneficiários são forte indício de lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita - geralmente, casos de corrupção e desvio de recursos públicos. Os procuradores acham "pouco provável" que quase R$ 500 milhões tenham sido pulverizados em cheques de valor inferior a R$ 10 mil.

Até agora, os parlamentares já descobriram cerca de R$ 21 milhões em saques superiores a R$ 100 mil das contas das agências de publicidade de Valério, apenas do Banco Rural. O relatório do Coaf mostra também elevados saques em espécie do ABN-Amro-Real, do Banco do Brasil e do Bradesco.