Título: Valério não pode ser preso durante depoimento
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2005, Nacional, p. A10

Na véspera de seu depoimento na CPI dos Correios, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza conseguiu ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) um salvo-conduto que afasta o risco de ele ser preso no caso de se recusar a responder perguntas que possam incriminá-lo. O empresário também está desobrigado de assinar termo de compromisso legal de testemunha porque, conforme a decisão do STF, tem de ser tratado como investigado. A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, concedeu uma liminar garantindo ao empresário os direitos de depor na qualidade de investigado (e não de testemunha), de não firmar um termo de compromisso legal de testemunha e de se calar para evitar a auto-incriminação. Apesar da decisão, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que seu cliente vai comparecer à CPI e prestará declarações.

A ministra baseou o seu despacho, de apenas duas páginas, em jurisprudência consolidada do STF que reconhece às CPIs os mesmos poderes de instrução das autoridades judiciais, mas também estabelece limites. "Às comissões parlamentares de inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados", afirmou a presidente interina do Supremo. Ela também reconheceu o direito de Marcos Valério de ser assistido por seu advogado durante o depoimento.

Ellen Gracie observou que o pedido de habeas-corpus informou que o publicitário teve seus sigilos fiscal e bancário quebrados pela CPI dos Correios e por autoridade judiciária. "Tudo indica, portanto, que o sr. Marcos Valério prestará declarações na qualidade de investigado e não como testemunha", concluiu a ministra. "O entendimento desta Corte (STF) a respeito do tema posto no habeas-corpus é no sentido de que as comissões parlamentares de inquérito detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não mais que o destas", frisou Ellen Gracie.

Os advogados de Valério solicitaram salvo-conduto para garantir o direito de ele ser tratado na CPI como investigado e, conseqüentemente, não ser preso caso se recuse a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou opte pelo silêncio.