Título: ONGs contestam reajuste de planos antigos e adaptados
Autor: Karine Rodrigues
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2005, Vida&, p. A17

Órgãos de defesa do consumidor criticam a resolução 106 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que autorizou reajustes acima de 11,69% para contratos individuais adaptados e antigos de operadoras que firmaram termos de compromisso. Para eles, a resolução publicada no dia 1º legitima um critério de aumento barrado liminarmente pela Justiça, baseado na variação de custos de exames, consultas e internações. A nova regra altera parte da resolução 99, de maio, que determina que planos contratados até 1º de janeiro de 1999 sem critério claro de reajuste devem adotar, para o período entre maio de 2005 e abril de 2006, o porcentual limitado pelo texto: 11,69%. A redação atual, modificada pela 106, abre exceção aos planos previstos nos termos de compromisso já firmados ou que venham a ser assinados entre a ANS e as empresas.

Em junho, a agência permitiu aumentos de 26,1% para a Sul América e 25,8% para a Bradesco, baseados em custos médico-hospitalares. Os reajustes são contestados em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de São Paulo. "Editaram a nova resolução para formalizar esta situação de exceção", diz Paulo Arthur Góes, do Procon de São Paulo.

Assim como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ele considera que a resolução vai contra o que determina a Justiça, pois autoriza a cobrança de resíduos, proibidos por liminares no ano passado.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) chama a atenção ainda para o conflito entre as resoluções. "Não se pode impor ao consumidor um reajuste diferente dos 11,69% determinado pela normativa 99. O que ela diz colide com o que está determinado na 106", diz Maria Inês Dolci, da ONG.

A 106 determina ainda que o consumidor que adaptou seu contrato antigo terá, além do reajuste de 11,69% autorizado para este ano, uma diluição dos 11,75% fixados no ano passado.

Diretora de Fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori acredita que o acordo com os planos beneficia o consumidor, já que, por meio dele, a agência passa a monitorar os reajustes dos contratos antigos. "A planilha de custos é auditada e, além disso, fazemos a comparação dos dados." Para ela, a cobrança de resíduo autorizada em junho é justificada. "Verificamos os gastos das empresas e entendemos que seria justa, para manter um equilíbrio e prestar um serviço de qualidade." Segundo ela, em 2004, quando as operadoras fixaram aumentos de mais de 80%, estavam embutindo variações de custos relativas a uma década, ao contrário de agora, que se limita ao período de maio de 2004 a abril de 2005.