Título: Ilegal não é levar dinheiro, é nada dizer à autoridade
Autor: Vannildo Mendes e Expedito Filho
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2005, Nacional, p. A4

DURA LEX: Não há na legislação nada que proíba alguém de andar dentro do Brasil com muito dinheiro ou valores na mão, ou na mala - desde que possa comprovar, quando solicitado por uma autoridade, qual sua origem. Mas se o portador quiser sair do País a situação muda: a lei estabelece um limite equivalente a R$ 10 mil, seja em reais ou em qualquer moeda estrangeira. Acima disso, explica o advogado Rogério Gandra Martins, é preciso declarar às autoridades os valores e sua destinação. Se não o fizer,será acusado de praticar evasão de divisas. Formulários para tal declaração estão sempre disponíveis em aeroportos e nas áreas de fronteira e devem ser preenchidos antes de embarcar. 'É o que já se faz quando alguém declara a saída com um equipamento fotográfico ou um laptop', conta ele.

No episódio da sexta-feira, em Congonhas, explica Martins, o problema do assessor do PT não foi estar com o dinheiro. Foi não informar às autoridades fazendárias antes de subir ao avião. 'O flagrante é sobre essa omissão', diz o advogado. No caso, aplica-se a Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária. O art. 1.º, inciso I, considera crime (...) ' omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades'. Outra lei, a 7.492, de 1986, proíbe no art. 22.º 'efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas'. Alguém com US$ 100 mil, sem nenhum registro, pode ser acusado de ter feito tal operação.