Título: Emenda manda cortar e não prevê exceções
Autor: Sérgio Gobetti
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2005, Nacional, p. A13

O texto da emenda constitucional que criou o teto é claro ao determinar que absolutamente todos os tipos de vantagens estejam sujeitas ao limite. Tanto que o valor de referência corresponde à remuneração total recebida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o Congresso aprovou um projeto que regulamenta o teto e aumenta seu valor para R$ 21,5 mil, retroativo a 1.º de janeiro. Na próxima virada de ano, ele subirá novamente para R$ 24,5 mil.

A interpretação do Supremo é de que, com a regulamentação, não há mais margem de dúvida que permita juízes continuarem acatando ações e liminares contra o "abate teto".

Até o início de 2004, o governo aplicava o "abate teto" sobre todos os servidores do Executivo que ganhavam mais do que um ministro de Estado - R$ 8.362,00. Mas muitos servidores escapavam desse limite, recorrendo à Justiça.

O objetivo da nova emenda, de dezembro de 2003, era tornar esses cortes mais eficazes. No ano passado, porém, o governo deixou de reter pelo menos R$ 110 milhões por causa do aumento do teto.