Título: Tecnologia e carga tributária
Autor: Afonso Abrami
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/07/2005, Economia & Negócios, p. B2

Apesar da taxa de juros, do dólar flutuante e da inflação em alta, a indústria tem obtido crescimento e produtividade. Em alguns setores, como o automobilístico, há um certo otimismo. Além dos recordes de produção e vendas, só o financiamento de veículos neste ano por bancos chegou a R$ 39,5 bilhões. Porém, em qualquer área, manter esse quadro requer investir em tecnologia e ter equilíbrio fiscal e financeiro. Na medida em que as empresas crescem baseadas apenas em ganhos de eficiência no ambiente produtivo, mas sem investimentos em ampliação da capacidade de produção e de serviços correlatos, o crescimento da massa salarial e o da renda tendem à estabilização ou à queda.

A redução da carga tributária significa também realocação de recursos e modernização dos sistemas. Em muitos casos, a mudança passa pela definição de políticas e estratégias voltadas para inovações de produtos e processos.

A indústria e a agropecuária têm a seu favor um conjunto de leis e dispositivos que incentivam o desenvolvimento de tecnologia, em troca de uma substancial redução de impostos (renúncia fiscal), garantida pelo governo. Mas é preciso conhecer esses mecanismos.

A Lei 8.661, de 1993, alterada pela Lei 9.532, de 1997, trata de incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária.

A Lei 9.449, de 1997, trata da redução de impostos incidentes na aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive para testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais para controle de qualidade, importados ou de fabricação nacional, e até acessórios e peças de reposição.

A Lei 10.637, de 2002, dispõe sobre a dedução do lucro líquido, na determinação do lucro real, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de todas as despesas operacionais relativas aos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. No artigo 40, explicita que é possível à empresa deduzir, na determinação do lucro real, valor equivalente a 100% do dispêndio total de cada projeto que venha a se tornar depósito de patente, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e em pelo menos uma das entidades de exame reconhecidas pelo Patent Cooperation Treaty (PCT).

A Lei 3.476, de 2004, a chamada Lei da Inovação, trata de instrumentos legais para regulamentar e facilitar a relação entre empresas e universidades ou institutos de pesquisa. Assim, o relacionamento entre pesquisadores, professores, alunos e estagiários com o meio empresarial se torna perfeitamente viável e regulamentado.

Dados do ano de 1996 nos Estados Unidos indicam que a iniciativa privada investiu cerca de US$ 4,2 bilhões nas universidades. Nesse ano, o total de produtos e processos, desenvolvidos a partir da parceria com essas instituições de ensino e pesquisa, gerou um retorno em termos de licenças para a iniciativa privada da ordem de US$ 20,6 bilhões. Ou seja, um retorno de US$ 5 para cada US$ 1 investido. Além disso, essa interação empresa/universidade gerou, em 1996, cerca de 212.500 empregos na área de alta tecnologia.

O Brasil investe 5,4% do PIB em educação, enquanto outros países com crescimento econômico muito superior investem porcentuais menores (apesar de os valores absolutos serem elevados). É o caso da Índia (3% do PIB) e da China (2% do PIB), reconhecidos como novos referenciais em ciência e tecnologia. Pensando nisso, é chegada a hora de incentivar a modernização e a parceria com as instituições de ensino. Um dos pontos a melhorar é o apoio empresarial à pesquisa científica. Por parte do Estado e das instituições mantenedoras evitar gastos desnecessários, como estruturas inchadas de funcionários de apoio.

A questão tecnológica deve, portanto, estar entre as prioridades quando se trata de novos projetos e investimentos. Auxiliado por ações e leis governamentais, o empresariado tem à disposição um leque de possibilidades para novos investimentos e a conseqüente obtenção de resultados estratégicos, com claros e muito bem-vindos reforços no resultado em curto prazo.