Título: Pedido de falência cai com a nova lei
Autor: Renée Pereira e Thelio Magalhães
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/07/2005, Economia & Negócios, p. B5

O número de pedidos de falências caiu sensivelmente desde a entrada em vigor da nova lei que estabelece o limite mínimo de 40 salários mínimos (R$ 12 mil) para o credor pedir a quebra do devedor. Em junho, no primeiro mês das novas regras, foram registrados 89 pedidos de falência e 5 de recuperação judicial, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. A queda foi de 78,3% em relação a igual período do ano passado, quando ocorreram 411 pedidos. A explicação, de acordo com os advogados, está na nova legislação. Pela lei antiga, o pedido de falência era uma forma de pressão contra o devedor, que era intimado a efetuar o depósito da quantia reclamada ou apresentar defesa em 24 horas, sob pena de ter a quebra decretada, afirma o juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1.ª e 2.ª Varas de Recuperações Judiciais e Falências.

Segundo ele, a grande maioria dos pedidos envolvia quantias irrisórias. Com a nova lei, foi estipulado que as falências somente podem ser solicitadas em valores superiores a 40 salários mínimos. Apesar disso, o juiz afirma que tem rejeitado requerimentos assinados por advogados desavisados, envolvendo valores inferiores ao mínimo legal. Mas, segundo ele, a nova lei vai contribuir para desafogar o Judiciário.

Segundo dados do mercado, as primeiras empresas beneficiadas pela nova Lei de Falências foram Varig, Vasp e Parmalat, que entraram com pedido de recuperação judicial, além de companhias menores. Já o Banco Santos, liquidado judicialmente em maio, teve a falência decretada pelas novas regras.

No caso de recuperação, as empresas têm 60 dias, após a autorização do juiz, para apresentar um plano aos credores, afirma o advogado Lionel Zaclis, do escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves. Segundo ele, a partir de agora o mercado deve começar a notar um aumento de pedidos de recuperação judicial.

Zaclis afirma que há várias empresas analisando a possibilidade de fazer o requerimento na Justiça. A lei ainda permite a recuperação extrajudicial, em que o devedor pode negociar diretamente com os credores alternativas para o pagamento da dívida.

O advogado Paulo Guilherme de Mendonça, do escritório Leite, Tosto e Barros, acredita, no entanto, que além da nova Lei de Falências, o desempenho da economia brasileira contribuiu para a redução dos pedidos.

Como o País apresentou números bastante positivos no último ano, as companhias passaram a ter maior capacidade para honrar seus compromissos. Segundo Mendonça, a melhora do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado está se refletindo agora no recuo do número de falências.