Título: MP pede que governo de Minas rompa com Valério
Autor: Eduardo Kattah
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/07/2005, Nacional, p. A10

BELO HORIZONTE - O Ministério Público de Minas recomendou ontem às instituições públicas do Estado e a todas as entidades da administração indireta que suspendam contratos com a SMPB Comunicação e a DNA Propaganda até a conclusão do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. As agências têm como sócio o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de ser o operador do mensalão. Os promotores recomendam, também, a suspensão de eventuais licitações das quais participem as empresas. O MP pede que as instituições se manifestem sobre as medidas adotadas no prazo de dez dias.

Em Minas, as agências de Valério têm como principais clientes o governo estadual e a Assembléia Legislativa. Na administração estadual, a SMPB tem a conta da Secretaria de Comunicação - o maior contrato publicitário em vigor com o governo mineiro, de R$ 12,6 milhões. Já a DNA detém a conta da Secretaria de Saúde e de outras pastas.

A conta publicitária do Legislativo mineiro é da SMPB, em conjunto com a Perfil Promoções Publicidade Ltda. Assinado em 2002, o contrato tinha preço global anual limitado a R$ 8 milhões. Posteriormente, teve um aditamento e o valor subiu para R$ 10 milhões.

O inquérito do MP foi aberto após o recebimento de documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que registram saques em dinheiro de contas da SMPB e DNA no valor total de R$ 20,9 milhões - no período de julho de 2003 a maio deste ano.

Até a noite de ontem, nenhum representante do governo mineiro quis comentar o assunto. A Procuradoria Jurídica da Assembléia alegou que só se pronunciará após tomar conhecimento da recomendação do MP. A SMPB informou que não se manifestará. Nenhum representante da DNA foi localizado pela reportagem.

BLOQUEIO

Os advogados da DNA pediram ao juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes que reconsidere o bloqueio das contas bancárias da agência e de Valério, em ação de execução movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na mesma decisão sobre o bloqueio, a 23.ª Vara Federal em Belo Horizonte determinou que os créditos a receber pela DNA sejam depositados em juízo.

De acordo com o advogado Ildeu da Cunha Pereira, foi requerido o bloqueio apenas dos honorários. "Dos males o menor. Esperamos que determine apenas o bloqueio das comissões. A agência não vai faturar, mas terá condições de pagar os fornecedores", explicou.