Título: Mais estímulos para quitar imóvel
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/07/2005, Economia & Negócios, p. B6

Nos contratos firmados até 1994, sem cobertura pelo FCVS, o saldo devedor poderá ser pago ou refinanciado com desconto

A Empresa Gestora de Ativos (Emgea), detentora dos créditos de financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal de difícil recebimento, lançou uma campanha para tentar estimular os mutuários que têm contratos firmados até 1994 sem cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) a quitar ou refinanciar o débito com desconto. Segundo o diretor-presidente da Emgea, Gilton Pacheco, o objetivo da proposta é chegar a uma solução negociada para os 187.195 contratos que apresentam uma disparidade em que o valor do imóvel corresponde a menos da metade (na média, 46%) do valor da dívida. As ofertas de desconto na quitação da dívida, também por iniciativa da Emgea, estão na praça há mais de três anos, mas elas não foram suficientes para seduzir a maioria dos mutuários, apesar do interesse em se livrar da prestação, quitar o saldo devedor e liberar a hipoteca do imóvel. O presidente da Emgea explica que os critérios adotados nessa nova proposta de negociação da dívida se basearam em acordos que vêm sendo firmados com os mutuários na Justiça Federal.

O abatimento para a liquidação ou reestruturação do saldo devedor varia conforme a situação de cada contrato. O mutuário pagará no mínimo 70% do valor de avaliação do imóvel ou 40% do saldo devedor, o que lhe for mais favorável. Mas nem todos os mutuários obterão esse desconto, já que cada contrato será analisado individualmente, considerando itens como o valor já pago, saldo devedor, possível inadimplência. Nesse último caso, será cobrado de 0,4% a 0,6% do valor de avaliação do imóvel, como taxa de ocupação (aluguel mensal), que será acrescido ao novo valor negociado. A simulação pode ser feita pelo telefone (0800-5742112), desde que o mutuário forneça o número do contrato de financiamento e seu CPF.

Na análise da advogada especializada em direito imobiliário Eliane Fernandes Vieira, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, cada caso deve ser estudado individualmente para avaliar se vale a pena a negociação. Eliane conta que no caso de um de seus clientes que pagou as prestações no prazo contratual e tem um saldo devedor de R$ 195.795,83 para um imóvel avaliado em R$ 50 mil a simulação levou a uma proposta de pagamento à vista de R$ 19.880,00, o que seria muito vantajosa para o mutuário. É possível que essa simulação esteja equivocada, porque o valor está abaixo do limite definido nas normas da Emgea para negociação. Outro cliente da advogada que está brigando na Justiça para não pagar um saldo devedor de R$ 270.875,00, para imóvel avaliado em R$ 80 mil, obteve na simulação uma proposta na qual a dívida cairia para R$ 61.600,00, valor que Eliane considera razoável.

Seja como for, o que vai valer é a proposta final, depois da avaliação do imóvel. Os interessados devem pagar à Caixa uma tarifa de R$ 250,00 pelo serviço e aguardar o resultado.

Pela análise do advogado Julimar Duque Pinto, também especializado em direito imobiliário, a proposta da Emgea será vantajosa para 70% dos mutuários de contratos com prazos já terminados ou em andamento. Ele lembra que, pela legislação, no término do período contratual o mutuário teria de pagar o saldo devedor à vista ou refinanciar o valor residual pela metade do prazo original.

Em razão do saldo devedor elevado, correspondente a duas ou três vezes o valor do imóvel, a Justiça tem decidido que o mutuário não tem a obrigação de pagá-lo integralmente, mas também não o dispensa de assumir uma parte do valor.

Eliane diz que é importante ter em conta que o abatimento oferecido pela Emgea equivale, na prática, à diferença obtida com a aplicação dos juros simples ao financiamento em substituição ao juros capitalizados, proibidos por lei.