Título: Especialista diz que é preciso abrir concorrência
Autor: Silvia Amorim e Bárbara Souza
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/07/2005, Metrópole, p. C1

Na opinião de especialistas em direito administrativo, em tese a Prefeitura pode fechar a parceria com a Abravest, mas há exigências a serem observadas. Licitação ou uma ampla publicidade para chamar possíveis candidatos são obrigatórias, acredita o advogado Pedro Estevan Serrano, professor de direito administrativo e constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC). A condição é a mesma de uma concorrência, em que é necessário oferecer a todas as empresas do segmento a oportunidade de participar. "As pessoas confundem, porque a Prefeitura não paga o produto, mas a idéia da licitação serve para qualquer tipo de contrato que tiver algum benefício público, como, neste caso, a publicidade", afirmou Serrano. Para a advogada Vera Monteiro, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), antes de admitir uma empresa como a doadora dos uniformes, é preciso saber por que ela foi escolhida. "Imagine que exista outra empresa disposta a doar o mesmo material em troca de colocar o nome nos uniformes."

Para o advogado Ariovaldo Barbosa Pires Junior, especialista em administração pública, a única obrigação da Prefeitura é tornar o processo público. Segundo ele, mesmo com a exigência de se estampar o nome da empresa, trata-se de uma doação. "A Abravest não representa apenas uma empresa, mas é uma entidade de uma categoria. O Município poderia aceitar a doação, porque não está lesando nem beneficiando uma empresa especificamente."

Os especialistas chamam atenção ainda para a necessidade de o espaço da marca da empresa ser proporcional. "É preciso ficar atento, porque pode configurar uma propaganda por meio de serviço público e até causar constrangimento para quem usa o uniforme", afirmou o advogado Marco Antonio Innocenti.