Título: Silvio e Delúbio obtêm habeas-corpus para não serem presos pela CPI
Autor: Gilse Guedes
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/07/2005, Nacional, p. A12

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, concedeu ontem habeas-corpus em favor dos ex-dirigentes do PT Delúbio Soares e Silvio Pereira para que prestem depoimento à CPI dos Correios na condição de investigados, o que os livra de serem presos na comissão por crime de falso testemunho. Graças ao habeas-corpus, os dois podem se calar diante de perguntas dos parlamentares que considerem que possam incriminá-los. O depoimento de Silvio está marcado para hoje e o de Delúbio será amanhã. No pedido, advogados do escritório de Arnaldo Malheiros Filho deixaram claro que seus dois clientes tinham o temor de serem presos durante depoimento à CPI, lembrando que, por várias vezes, integrantes de comissões parlamentares de inquérito cometeram excessos e transformaram as sessões em "palanques eleitorais".

Os argumentos da defesa de Delúbio e Silvio Pereira, acusados de envolvimento no esquema do mensalão, seguem o mesmo raciocínio do pedido do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que também conseguiu habeas-corpus do Supremo para falar na condição de investigado um dia antes de seu depoimento, no último dia 6.

A definição de que Delúbio e Silvio Pereira vão depor como investigados pela CPI é importante, porque, se essa decisão não fosse tomada pelo Supremo, poderiam ser obrigados a assinar compromisso legal de falar como testemunha na CPI. Nesta condição, não poderiam se calar ou dar falso testemunho, sob pena de serem presos. O habeas-corpus, com pedido de liminar, foi protocolado na sexta-feira, mas somente ontem o Supremo divulgou que ele havia sido oficializado no STF.

Em seu despacho, Jobim diz que o "Supremo entende que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do poder público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar a auto-incriminação".

Os ex-dirigentes do PT pedem ainda que sejam ouvidos pelos parlamentares com todas as garantias constitucionais, inclusive com aquela que permite que o advogado os oriente na hora das respostas.

No habeas-corpus, os advogados dizem que os dois devem falar na comissão parlamentar como investigados, já que eles tiveram seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado pela CPI. Eles salientam ainda que seus clientes "não se furtarão a prestar os devidos esclarecimentos", mas esperam que suas "garantias individuais sejam efetivamente resguardadas".

"Não há dúvidas, assim, de que na condição de investigados não podem os pacientes ser obrigados a responder questões impertinentes ou que venham de alguma forma lhes trazer prejuízo. Mais certo ainda afirmar-se que a menção à ocorrência do crime de falso testemunho e a ameaça de prisão a tal pretexto, nessas circunstâncias, é absurda e não encontra respaldo jurídico", diz o pedido da defesa dos dois petistas.