Título: Justiça Federal de Minas afasta PF das investigações do mensalão
Autor: Eduardo Kattah
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/07/2005, Nacional, p. A7

A 4.ª Vara da Justiça Federal de Minas tirou ontem a Polícia Federal das investigações do mensalão, ao concluir que o caso é da alçada do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão pegou de surpresa o encarregado do inquérito, delegado Luís Flávio Zampronha, que já tinha intimado o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza a depor hoje e pretendia entregar ontem seu pedido de prisão.

A Justiça conclui pela mudança de alçada ao examinar extratos e documentos do Banco Rural que mostrariam a presença de parlamentares, que só podem ser julgados pelo STF, na lista de sacadores de recursos de contas de empresas de Valério. Assim, proibiu a PF de continuar as investigações até que se decida o foro do inquérito.

"Não acho normal (a Justiça) autorizar a busca e não autorizar a análise do material. É um contra-senso", queixou-se Zampronha. Para ele, o fato favorece a defesa. Além dos inconvenientes de transferir o inquérito no meio das investigações, isso criaria condições para que os acusados destruam provas, fabriquem álibis e até fujam.

Os papéis apreendidos incluem mais de cem mensagens via fax que o Rural enviou de sua sede em Minas para a agência do Brasília Shopping com valores autorizados para saques. Cada mensagem traz a lista das pessoas autorizadas a sacar o dinheiro na boca do caixa. As ordens de pagamento, algumas vezes individuais e na maior parte com até quatro nomes ou mais, incluem valores entre R$ 50 mil e R$ 200 mil. Entre os parlamentares autorizados a sacar estaria o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias do mensalão.

Em Belo Horizonte, o advogado da agência DNA, Ildeu da Cunha Pereira, informou que a Justiça Federal determinou o desbloqueio parcial das contas da agência, da qual Valério é sócio. A 23.ª Vara da Justiça Federal não confirmou nem negou a informação - o processo tramita em segredo de justiça.

O bloqueio foi solicitado pelo INSS, que move ação contra a DNA cobrando dívidas previdenciárias no valor de R$ 9,608 milhões. Os advogados da DNA pediram ao juiz Luiz Cláudio de Souza Fontes que reconsiderasse despacho anterior e só bloqueasse os honorários da empresa. O INSS, por meio de sua assessoria, explicou que a decisão judicial autoriza a DNA a movimentar apenas uma de suas contas, para continuar os pagamentos a funcionários e fornecedores.