Título: Parmalat, em concordata, recorre à Lei de Falências
Autor: Agnaldo Brito
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/06/2005, Economia & Negócios, p. B6

Depois da Varig, empresa é a 2.ª a recorrer à Justiça para ter plano de recuperação e anuncia que não quitará parcela de 40% da concordata, que vence em 2 de julho

A Parmalat Alimentos e a controladora Parmalat Participações entraram ontem no Fórum de São Paulo com pedido para migrarem do regime de concordata, no qual se encontram desde 2 de julho de 2004, para a nova Lei de Recuperação Judicial. Este é o primeiro pedido desse tipo em São Paulo e o segundo no País. A Varig foi a primeira empresa em dificuldade financeira a pedir o enquadramento na Lei de Falência. O pedido foi aceito.

Na prática, a Parmalat tenta ganhar fôlego para evitar a falência. O próximo dia 2 de julho era a data-limite para o pagamento de 40% das dívidas, conforme as regras da concordata.

A empresa já disse que não fará nenhum pagamento, alegando, como razão, o pedido de mudança para a nova lei. Mas representantes de credores afirmaram ontem que a medida era esperada, já que a empresa não teria como pagar a primeira parcela da concordata.

Segundo Nelson Bastos, presidente do Conselho de Administração da Parmalat, a migração se tornou interessante e estipula "um prazo rígido para se chegar a um acordo com os credores".

Até agora, há pouca concordância entre a empresa e os credores. A Parmalat reconhece uma dívida de R$ 2,2 bilhões com as instituições financeiras. A cifra é dividida em duas, sendo R$ 1,5 bilhão da parte da Parmalat Participações (holding) e R$ 700 milhões da Parmalat Alimentos (a empresa operacional). Com os fornecedores, o débito chega a R$ 150 milhões.

O mercado diz que o débito é maior. Só um dos grupos de credores financeiros que tenta habilitar créditos no processo de concordata reivindica o pagamento de R$ 3 bilhões.

"Não é uma surpresa esse pedido da Parmalat, todos sabiam que ela não teria como cumprir a quitação de 40% da concordata", afirma Luiz Fernando Paiva, advogado de um grupo de 17 instituições financeiras, cuja dívida alcançaria a marca de 50% da dívida total.

O fato de não ter havido acordo em relação aos valores também empurrou a empresa para a nova Lei de Falências. Segundo ele, se houvesse o reconhecimento de toda a dívida, não haveria patrimônio suficiente para cobri-la.

"A expectativa agora, dentro do processo de recuperação, é que a Parmalat possa reconhecer créditos que não reconhecia. Isso é o que os credores esperam", afirma Paiva. Se aceito o pedido, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.

De acordo com Thomas Benes Felsberg, advogado da Parmalat, depois de apresentado o plano de recuperação, os credores terão 30 dias para se manifestar. Uma assembléia de credores pode definir a situação. O plano terá de ser aprovado por 50% dos credores, tanto em número quanto em valores. É uma contagem regressiva de 180 dias. Sem um acordo até o final deste prazo, é decretada a falência.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da empresa, a forma de pagamento de fornecedores prevê o desembolso de parcelas mensais e de valor único para todos as 10.400 empresas.

Entram nesse acordo apenas as dívidas listadas na concordata. Enquanto isso, a empresa continua a fazer a negociação com os credores financeiros em busca de uma acordo final até a data-limite.

Segundo Bastos, a situação operacional da Parmalat é boa. A empresa registra geração de caixa positiva. Em maio, obteve uma receita de R$ 88 milhões e acredita que conseguirá cumprir a meta orçamentária para o ano, de R$ 1 bilhão. O esforço, agora, é obter um acordo que caiba na receita da empresa.