Título: BC acelera repasse de dados
Autor: Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/07/2005, Nacional, p. A8

Entra em operação na próxima segunda-feira o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que armazenará informações sobre contas de depósitos e ativos em instituições do sistema financeiro. O diretor de Administração do Banco Central, João Antônio Fleury, explicou que o cadastro agilizará o atendimento das demandas do Judiciário e de comissões parlamentares de inquérito nos casos de quebra de sigilos bancários. Ele afirmou que o sistema é mais um instrumento no combate à lavagem de dinheiro, mas desvinculou a criação do cadastro às investigações do Congresso sobre corrupção. Segundo o diretor, a data de implantação do CCS foi fixada em um cronograma de trabalho no ano passado, em atendimento à Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

Por meio de convênios, os juízes receberão senhas que permitirão a requisição de informações cadastrais e o seu atendimento pelas instituições financeiras em tempo real. Por questão de segurança, o juiz terá de informar o número do processo que deu origem ao pedido de quebra de sigilo. Fleury acredita que até setembro os magistrados estarão operando diretamente no sistema.

As instituições financeiras não terão acesso ao cadastro. Além do Judiciário, apenas o BC poderá consultá-lo diretamente. Mas, Fleury disse que a centralização dos dados permitirá ao Banco Central agilizar o atendimento de pedidos de quebra de sigilo bancário.

Atualmente, ao receber o pedido de uma CPI, o BC envia um comunicado às 188 instituições financeiras e precisa aguardar as respostas dos bancos para enviar os dados ao Congresso. Instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também terão de solicitar os dados ao BC.

O Banco Central ressalta que o CCS observará os dispositivos legais relativos ao sigilo de dados bancário e às garantias de privacidade. Os dados a serem armazenados são o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as datas de início e de fim do relacionamento com a instituição financeira. O cadastro não conterá informações sobre os saldos mantidos em contas de depósitos ou sua movimentação financeira nem sobre os valores relativos aos bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras por correntistas e clientes. Serão registrados cerca de 133 milhões de relacionamentos.

O CCS conterá, até 15 de fevereiro de 2006, informações dos últimos 5 anos sobre contas de depósito à vista, poupança, contas-correntes de depósito para investimento, outros bens, direitos e valores e contas de depósito em moeda nacional, no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. Os dados serão atualizados diariamente pelas instituições financeiras com defasagem de 2 dias.