Título: Mulher de Valério perde no STF e corre risco de prisão
Autor: Gilse Guedes e Jander Ramon
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/07/2005, Nacional, p. A6

Ao contrário do que fez com Valério, Delúbio e Pereira, Supremo nega habeas-corpus a Renilda, que, segundo relator da CPI, poderá ser presa se mentir no depoimento hoje

A mulher do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, Renilda Santiago Fernandes, vai depor hoje na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios em condições bem diferentes das de seu marido e dos ex-dirigentes petistas Delúbio Soares e Sílvio Pereira. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, determinou que ela seja ouvida como testemunha, e não como alguém que está sob investigação. Por ser casada com um dos acusados, Renilda - como prevê a lei - não terá de assumir perante os deputados e senadores o compromisso de falar apenas a verdade. Mas ela também não poderá se recusar a responder a nenhuma pergunta.

Os integrantes da CPI tiveram alguma dificuldade para interpretar as conseqüências da decisão de Jobim. Mas ao final prevaleceu a posição do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), para quem Renilda poderá receber voz de prisão, se ficar claro que ela está mentindo. "Tudo depende da evolução da audiência", disse Serraglio. "A comissão terá que ser muito ponderada, mas a prisão poderá ser feita, contanto que se justifique."

A batalha jurídica que precedeu o depoimento teve duas etapas. Na primeira, Jobim rejeitou no início da tarde o pedido de habeas-corpus apresentado pelos advogados de Renilda para que ela não comparecesse à CPI e, caso tivesse de depor, pudesse responder apenas às perguntas que quisesse - como aconteceu com Valério, Delúbio e Sílvio Pereira.

Em seu despacho, o presidente do STF citou o artigo 206 do Código de Processo Penal, pelo qual o cônjuge de alguém sob investigação poderá ser convocado a depor sempre que "não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias". Jobim afirmou ainda que, conforme o artigo 186 do mesmo código, o direito de se calar só pode beneficiar uma pessoa que está sob acusação - o que ele considerou não ser o caso de Renilda, apesar de boa parte do patrimônio de Valério estar no nome da mulher.

Diante da rejeição do habeas-corpus, os advogados da mulher de Valério tentaram poucas horas depois uma nova manobra, pedindo ao STF que concedesse para sua cliente o benefício de, quando julgasse adequado, ficar em silêncio sem correr o risco de receber voz de prisão da algum integrante da CPI. Mais uma vez, a solicitação foi negada por Jobim.

As decisões do presidente do Supremo aumentaram a expectativa em torno do depoimento de Renilda. Isso porque, quando estiveram na CPI, Valério, Delúbio e Sílvio Pereira se calaram diante da maior parte das perguntas. O empresário, por exemplo, se recusou a fornecer dados sobre o tipo de aplicações financeiras usadas para duplicar seus ganhos.

Já o ex-tesoureiro petista se calou diante de quase todas as indagações: não quis nem mesmo apontar os partidos que mandavam representantes para reuniões com dirigentes do PT. Também não informou os diretórios regionais de sua legenda que receberam recursos de caixa 2 para pagar dívidas. Sílvio Pereira, por sua vez, se negou a falar qualquer coisa sobre seu patrimônio.

Renilda é considerada pelos membros da CPI como mais vulnerável a pressões, o que pode levá-la a fazer revelações comprometedoras.