Título: Portaria terá novas regras para prática sem BO
Autor: Lígia Formenti
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/07/2005, Vida&, p. A18

O presidente da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Jorge Andalafti Neto, disse ontem que o novo texto da portaria que normatiza o aborto para mulheres que engravidaram depois de um estupro já está praticamente finalizado. Ontem, na segunda reunião do grupo formado pelo Ministério da Saúde para discutir o tema, pequenos acertos foram feitos no texto original. A primeira portaria foi editada na gestão de Humberto Costa no ministério. Ela dispensava a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) para a realização do aborto em casos de estupro. A portaria foi suspensa logo que o ministro Saraiva Felipe assumiu.

Na semana passada, o ministro pediu a representantes de entidades médicas e de hospitais a revisão da norma. Ontem, o grupo chegou a um consenso. Entre as mudanças, está a definição sobre quais profissionais devem integrar a equipe multidisciplinar para atender a paciente. O texto também atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a tarefa de normatizar a atividade.

A idéia inicial de que o aborto legal em caso de estupro seja feito depois do cumprimento de quatro etapas - o relato da mulher, a solicitação da interrupção da gestação a uma equipe multidisciplinar, a avaliação da equipe e o consentimento escrito da vítima - foi mantida. "A intenção é cercar hospital, médicos e toda equipe com muitas informações e provas, para que o BO seja dispensado", disse Andalafti. Entre elas, a data do estupro e a comparação com período fértil da vítima, para se certificar de que a gravidez é, de fato, fruto da violência.

Saraiva Felipe acredita que em menos de 30 dias a nova portaria seja publicada.