Título: Juiz eleitoral rejeita contas de Marta por omitir R$ 3 mi
Autor: Guilherme Evelin
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/08/2005, Nacional, p. A14

O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, rejeitou as prestações de contas apresentadas pelo PT e pela ex-prefeita Marta Suplicy na sua campanha pela reeleição no ano passado. Em sentença divulgada ontem, Peret acolheu argumentos do Ministério Público Eleitoral de que as contas apresentadas por Marta omitiram recursos arrecadados pelo PT para a campanha. O partido anunciou a apresentação de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até segunda-feira. Se a decisão da 1.ª instância for mantida, o diretório municipal do PT perderá direito aos repasses do fundo partidário. Segundo a sentença de Peret, pelo menos R$ 3 milhões levantados pelo PT para a a reeleição de Marta foram omitidos da Justiça Eleitoral. O partido declarou ter gasto R$ 17,4 milhões nas campanhas da ex-prefeita e de seus candidatos a vereador - mas apenas R$ 220 mil teriam sido direcionados exclusivamente para a campanha de Marta Suplicy.

O juiz também apontou outras falhas na prestação de contas, como notas fiscais de gráficas com irregularidades, a falta de comprovação de R$ 48 mil em gastos com propaganda e publicidade, a arrecadação de R$ 5 mil junto à concessionária de serviço público Biogás Energia Ambiental e a apresentação de recibo de doação da empresa Emtel Vigilância e Segurança, também no valor de R$ 5 mil, sem a devida assinatura.

CENTRALIZAÇÃO

O deputado estadual Italo Cardoso, presidente do diretório municipal do PT, contestou a omissão de receitas apontada por Peret. Disse que o partido optou por uma prestação de contas centralizada feita por um comitê financeiro de campanha único para Marta e os candidatos a vereador - daí a interpretação equivocada, segundo ele, de que o partido não declarou todos os recursos direcionados para a reeleição da ex-prefeita. "Tivemos o mesmo comportamento da campanha de José Serra e esperamos que esse entendimento seja acatado pelo TRE", disse Cardoso.

Na 1.ª instância, a alegação de adoção de procedimentos análogos ao da campanha do PSDB não foi aceita por Peret. "A arrecadação e a aplicação dos recursos relativos à campanha eleitoral de Serra, que não se confundem com as dos demais concorrentes de seu partido, foram apresentadas a exame, em apartado", anotou o juiz, em sua sentença. Segundo Italo Cardoso, as demais falhas apontadas por Peret já foram sanadas ou estarão sendo corrigidas no recurso ao TRE. Os R$ 5 mil levantados com a Biogás, de acordo com o presidente municipal do PT, por exemplo, foram devolvidos ainda na campanha, depois que se descobriu tratar-se de doação de concessionária pública, o que é proibido pela legislação eleitoral.