Título: 'MP do Bem' traz alívio para empresas aéreas falidas
Autor: Denise Chrispim Marin
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/08/2005, Economia & Negócios, p. B3

A "MP do Bem", pacote de incentivos fiscais para novos investimentos produtivos, trará alívio às companhias aéreas que entrarem em processo de falência. Em outra modificação, foram criadas regras específicas para tributar a transferência de recursos entre empresas no Brasil e suas matrizes ou coligadas no exterior por meio de operações de exportação e importação. Às vésperas da sua apresentação no plenário da Câmara dos Deputados, o relator da MP, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), esmiuçou ontem pelo menos 18 alterações no texto original do governo. Em princípio, Mattos pretendia concluir sua versão da MP e seu relatório ontem. Mas, até o início da noite, ainda esperava da Receita Federal o cronograma de ampliação dos prazos para o recolhimento dos tributos federais previstos no Simples, o sistema unificado de tributação de pequenas e microempresas, e do FGTS.

Também pretendia analisar a fundo as medidas que a Receita pediu para serem acrescentadas, na sexta-feira, que supostamente se refeririam ao combate à sonegação e à evasão fiscal. Trata-se de iniciativas que constavam da polêmica MP 232.

"Essas medidas não fazem parte de nenhuma negociação; se eu não vier a entendê-las, não as incluirei no substitutivo da MP", afirmou. "Perguntei à Receita por que não havia incluído essas iniciativas no texto original da 'MP do Bem' e me disseram que só agora haviam amadurecido essa idéia."

Na versão final da MP, entretanto, Mattos atendeu a uma demanda da Receita e incluiu um artigo que autoriza o Ministério da Fazenda a adotar critérios específicos para tributar multinacionais exportadoras, sobretudo as que têm sido mais afetadas pela valorização do real.

"É uma delegação do Congresso à Fazenda, para impedir que atividades exportadoras sejam inviabilizadas pela valorização cambial', declarou o relator, que não soube detalhar a iniciativa.

LEASING

Da mesma forma, Mattos acatou uma reivindicação do Sindicato Nacional das Empresas de Aeroviárias (Snea) em favor da correção de um artigo da Lei de Falências - o que definia que as empresas com operações de leasing devem depositar o valor correspondente a seis parcelas mensais devidas. Anteriormente, eram três as parcelas depositadas. A MP retornou o prazo ao original.

Por resistência da Receita, o relator não pôde tocar no núcleo central da MP - o que previa a suspensão de PIS/Cofins para novas empresas que venham a exportar 80% da produção e a posterior isenção desses tributos se essa obrigação tiver sido cumprida nos três primeiros anos.

Mas conseguiu uma brecha para que as companhias que não conseguirem alcançar esse porcentual não percam o benefício fiscal e sejam punidas.