Título: Justiça garante sigilo bancário de Meirelles
Autor: Mariângela Gallucci, Sheila D'Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/08/2005, Economia & Negócios, p. B3

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, se estende a duas empresas que pertencem ao presidente do Banco Central

BRASÍLIA - Depois de escapar ileso da reforma ministerial, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, se livrou de mais uma: ontem, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não será mais preciso quebrar o sigilo bancário de Meirelles e suas empresas. A decisão do ministro seguiu a mesma avaliação feita pelo procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, que sucedeu no cargo Cláudio Fontelles, autor do pedido original de investigação. Há cerca de 20 dias, o novo procurador havia comunicado ao STF que, como Meirelles havia se antecipado e enviado os dados referentes à sua movimentação financeira e das empresas Silvânia 1 e 2, o pedido de quebra de sigilo estava "prejudicado". Por outro lado, o procurador tinha pedido para quebrar o sigilo das empresas Boston Comercial e Participações Ltda. e Nassau Branch of BankBoston, também investigadas por suspeitas de movimentações irregulares. Ele argumentou que, no caso das empresas, a quebra era "indispensável para esclarecimento dos fatos". Souza ressalta o fato de que somente a Nassau fez remessas de R$ 1,4 bilhão ao exterior, que na avaliação dele merecem avaliação detalhada.

Marco Aurélio, porém, não concordou com o procurador. Ele concluiu que o Ministério Público Federal precipitou-se ao fazer o pedido antes de analisar as informações já recebidas com base nas diligências anteriormente autorizadas.

No despacho, Marco Aurélio afirmou que o requerimento era precipitado e ia contra a ordem natural das coisas. Segundo o ministro, a Procuradoria precisa analisar antes os resultados das diligências e considerar os extratos bancários fornecidos por Meirelles para, depois, se for o caso, pedir novas apurações. Marco Aurélio ressaltou em sua decisão que o presidente do BC mostrou desejo de colaborar e entregou a cópia dos extratos.

"O que não cabe, por extravasar os limites da razoabilidade, da proporcionalidade, é colocar em risco o sistema bancário nacional, a confiança dos cidadãos nas regras até aqui observadas, partindo para o que já foi apontado como uma verdadeira devassa, não deixando pedra sobre pedra no tocante à movimentação bancária que, sob o manto da presunção de legitimidade, envolveu não só o indiciado, mas inúmeras pessoas que, assim, teriam a privacidade vasculhada", afirmou o ministro do STF.