Título: STF dá blindagem para Waldomiro ir à CPI
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/08/2005, Nacional, p. A13

O ex-assessor da Casa Civil Waldomiro Diniz conseguiu um habeas-corpus que lhe garante o direito de não ser preso durante o depoimento que prestará hoje na CPI dos Bingos. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar estabelecendo que sempre que Waldomiro for depor na CPI dos Bingos poderá receber a assistência de seu advogado e não será preso em caso de se recusar a responder a perguntas que puderem incriminá-lo. O ministro concordou com o argumento utilizado pela defesa do ex-assessor da Casa Civil de que ele é investigado, e não testemunha. Waldomiro foi convocado para depor como testemunha, condição que lhe imporia os deveres de assinar um termo de compromisso de só dizer a verdade e de responder a todas as perguntas formuladas pelos parlamentares da CPI dos Bingos. Como investigado, essas obrigações não existem.

Para conseguir o salvo-conduto, os advogados do ex-assessor da Casa Civil sustentaram que ele é investigado em uma série de inquéritos de natureza criminal, civil e administrativa. Peluso determinou o segredo de Justiça do caso. Ele baseou seu despacho em jurisprudência consolidada do STF que reconhece a garantia constitucional contra a auto-incriminação. Peluso citou em sua decisão liminar concedida recentemente pela vice-presidente do Supremo, Ellen Gracie, reconhecendo o mesmo direito ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

DIREITOS

O ministro explicou que dessa garantia decorrem três direitos: manter silêncio diante de pergunta cuja resposta possa implicar-lhe auto-incriminação, não ser preso em flagrante por exercer essa prerrogativa e não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.

"A despeito de a convocação do paciente não formalizar-lhe a condição de suspeito, investigado, ou indiciado, essa deve (ser) admitida na hipótese, por duas boas razões. A primeira que, em caso de dúvida a respeito, é a que lhe seria mais favorável. A segunda, que é a real condição que lhe advém, não apenas de todos os documentos que instruem este pedido, nos quais consta como alvo de inúmeros procedimentos de cunho criminal, civil e administrativo, por causa dos mesmos fatos objeto da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito", afirmou o ministro.