Título: SP denuncia vizinha por perda de ISS
Autor: Laura Diniz e Silvia Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2005, Metrópole, p. C1

A ofensiva da Prefeitura para evitar fraudes e sonegação do Imposto Sobre Serviços (ISS) obteve ontem a sua primeira vitória no Legislativo e pode avançar para o âmbito judicial. A Câmara Municipal aprovou, por 50 votos a 0 - 5 vereadores estavam ausentes -, projeto de lei que visa a acabar com uma distorção causada pela guerra fiscal entre municípios: empresas atuam em São Paulo, mas, para pagar imposto mais baixo, registram a sede, às vezes de fachada, em cidades vizinhas. O ISS é recolhido no município onde a empresa está sediada. Essa foi a primeira votação. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado mais uma vez. Com o projeto de lei, a arrecadação pode crescer R$ 100 milhões por ano, apesar de não haver estimativas oficiais. São três os pontos principais do projeto: o primeiro é fazer com que o prestador de serviço se responsabilize pelo pagamento do ISS quando o tomador do serviço não o fizer. O segundo é obrigar a empresa com sede em outra cidade, mas presta serviço para clientes na capital, a se inscrever no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças. Em último, maior prazo para a Prefeitura inscrever na dívida ativa o inadimplente do ISS.

Na esfera jurídica, o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Guimarães Marrey, enviou anteontem uma representação ao Ministério Público pedindo apuração da conduta fiscal da prefeitura de Santana de Parnaíba. Marrey sustenta que o município comete improbidade administrativa e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal com "prática evidentemente fraudulenta".

"Essa é a primeira de uma série de representações. Os municípios vizinhos descumprem a alíquota mínima de 2% prevista em lei", afirmou Marrey. Santana de Parnaíba editou uma lei em 2003 para permitir a cobrança de uma "alíquota real" de 0,74% sobre 63 categorias de serviços. "Em Santana de Parnaíba, revoga-se a lei da física de que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. Há salas onde estão registradas 300 empresas", ironizou.

LIMITE

As duas prefeituras divergem sobre o valor da alíquota mínima. A Emenda Constitucional 37, de 2002, fixava o valor em 2% e impedia a concessão de benefícios fiscais. Em 2003, a Lei Complementar 110 fixou o valor máximo de 5%, mas não estabeleceu mínimo, nem reiterou a proibição. Marrey sustenta que o mínimo, portanto, ainda é regido pela emenda. Por outro lado, o secretário de Comunicação de Santana de Parnaíba, Jamil Akkari, disse que se deve obedecer à lei complementar. "É uma questão de justiça fiscal", disse. "Se um marceneiro cobra R$ 1 mil para fazer um armário e mais R$ 2 mil de material, o ISS tem que incidir apenas sobre o que ele vai receber. O material já recolheu ICMS," completou

Em 2004, a capital arrecadou quase R$ 2,6 bilhões de ISS, enquanto Santana recolheu cerca de R$ 48 milhões, de acordo com as respectivas prefeituras.

Para o tributarista Raul Haidar, vale a tese de Santana de Parnaíba. "A redução da base de cálculo não está proibida. Se fosse assim, transformaria o que é transitório em algo permanente", disse, referindo-se à emenda, que está nas disposições transitórias da Constituição. Segundo a advogada Maria Andréia Ferreira dos Santos, a capital está correta em seu entendimento. "A emenda previu, claramente, que caberá à Lei Complementar estabelecer as alíquotas máximas e mínimas do ISS. E, enquanto não ocorrer essa definição (a lei só fixa o máximo), deve-se aplicar o mínimo de 2%."