Título: Habeas-corpus impede indiciamento no caso Leão Leão
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/08/2005, Nacional, p. A10

DEPOIMENTO: O juiz da 3.ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), Paulo César Gentile, concedeu ontem habeas-corpus ao presidente do Grupo Leão Leão, Luiz Cláudio Leão, que o impede de ser indiciado no depoimento de hoje, às 9h, à Polícia Civil. Leão será ouvido no inquérito que apura os crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraudes de licitações em concorrências públicas para a coleta de lixo em pelo menos dez cidades de São Paulo e Minas Gerais. Entre os investigados está o Grupo Leão Leão, que controla as empresas Leão Ambiental, Leão Infra-Estrutura e Serviços e é acionista da Triângulo do Sol, concessionária de rodovias no interior paulista. O indiciamento de Leão fora anunciado na terça-feira pelo delegado do caso, Benedito Antonio Valencise. De acordo com Valencise, já existem provas documentais e periciais, fruto de gravações e apreensões de documentos, que comprovam os crimes. Além de conceder o habeas-corpus ao empresário, Gentile pediu ao delegado que apresente documentos que sustentem o indiciamento. A polícia já ouviu, e indiciou, terça-feira, Wilney Barquete, ex-presidente da Leão Ambiental e ex-presidente da Cohab entre 2001 e 2002, durante o mandato do ex-prefeito de Ribeirão Preto e atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Faltam ainda os depoimentos de Marcelo Franzine e Fernando Fischer, ex-diretores do grupo, e ainda do ex-presidente do Grupo Leão Leão e também ex-secretário de Palocci em Ribeirão, Rogério Tadeu Buratti, investigado pela CPI dos Bingos.